MP quer que município retome lockdown em no máximo 48 horas
Prefeito da cidade chegou a decretar medida severa, no último dia 13, mas voltou atrás dois dias depois após protestos
Recomendação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul orienta que o município de Coronel Sapucaia, a 400 quilômetros da Capital, volte a decretar lockdown diante do aumento de casos do novo coronavírus, na cidade. Conforme publicação em Diário Oficial, nesta segunda-feira (22), o pedido voltado ao prefeito Rudi Paetzold (PMDB) indica prazo de 48 horas para que medidas mais severas voltem a ser adotadas.
No dia 13 de fevereiro, decreto municipal chegou a “fechar” a cidade, permitindo apenas o funcionamento de serviços essenciais, mas dois depois, o prefeito voltou atrás após protestos e manifestações até mesmo por parte da Câmara de Vereadores.
No documento, entre outras coisas, o MP alega situação crítica, no município, levando em consideração levantamento da SES (Secretaria Estadual de Saúde) com base no Prosseguir, programa que acompanha a evolução da covid-19, nos municípios de Mato Grosso do Sul. Conforme o balanço, a cidade é única do Estado que apresenta grau extremo da doença, representado pela cor cinza.
Nessa situação, a orientação é que apenas serviços essenciais funcionem, por isso, o Ministério Público elaborou o pedido de medidas mais restritivas.
No texto, o MP pede que o decreto n. 10, do dia 15 de fevereiro, seja revogado. A publicação suspendia a vigência, por exemplo, de toque de recolher severo. A instituição também recomenda que todas as decisões relacionadas a pandemia sejam submetidas à analise e deliberação do comitê municipal.
Atualmente, segundo boletim epidemiológico divulgado pela SES, na manhã desta segunda, Coronel Sapucaia apresenta 1.419 casos notificados da doença, 511 confirmados. A incidência é de 3.329 casos por 100 mil habitantes.
Nove óbitos foram registrados na cidade, o último confirmado hoje. A vítima foi um homem, de 72 anos, que possuía doença cardiovascular crônica e diabetes.
Segundo o Ministério Público, caso o município não considere a possibilidade no prazo estipulado, providências judiciais e extrajudiciais deverão ser adotadas para “garantir a prevalência das normas de proteção à vida e saúde”.