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Interior

Sidrolândia terá de nomear aprovados de 2018 que perderam lugar para temporários

Decisão se tornou definitiva e, agora, prefeitura deve apresentar cronograma para regularizar o quadro

Por Kamila Alcântara e Anahi Zurutuza | 14/10/2026 10:25
Sidrolândia terá de nomear aprovados de 2018 que perderam lugar para temporários
Fachada do Paço Municipal da Prefeitura de Sidrolândia (Foto: Divulgação)

Prefeitura de Sidrolândia terá de nomear candidatos do concurso de 2018 que foram deixados de lado enquanto o município contratava temporários para ocupar vagas permanentes. A determinação foi mantida por unanimidade pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e se tornou definitiva esta semana, conforme certidão de trânsito em julgado.

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A Prefeitura de Sidrolândia terá de nomear candidatos aprovados no concurso de 2018 que foram preteridos enquanto o município mantinha contratos temporários em vagas permanentes. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul confirmou por unanimidade a sentença, que se tornou definitiva. A decisão exige respeito à classificação e às vagas existentes, além de cronograma de regularização em 60 dias. A ação foi movida pelo Ministério Público em 2023. A gestão alegou que já nomeou 227 candidatos, mas a tese foi rejeitada.

A ordem exige que o município respeite a classificação dos aprovados e a existência de vagas. Também estabelece prazo de 60 dias para apresentação de um cronograma administrativo de regularização. Esse prazo é para entregar o planejamento e não para concluir todas as nomeações. Segundo o acórdão, a identificação individual será feita na etapa de cumprimento da sentença.

Essa ação civil pública foi ajuizada pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) em 2023 e questionou contratações temporárias realizadas e prorrogadas durante a validade do concurso. A Justiça reconheceu a ilegalidade dos vínculos mantidos em 2019 e 2020 para ocupar as chamadas “vagas puras”, ou seja, postos disponíveis no quadro permanente, sem um servidor efetivo a ser substituído.

O julgamento do recurso ocorreu em 31 de julho de 2026, na 1ª Câmara Cível, sob relatoria do desembargador Sérgio Fernandes Martins. Os magistrados mantiveram a sentença da juíza Larissa Ribeiro Fiúza, que determinou a regularização das funções permanentes atualmente preenchidas por contratos temporários irregulares.

Segundo a decisão, a prefeitura manteve temporários em diferentes secretarias, principalmente Saúde, Educação, Infraestrutura e Administração, ao mesmo tempo em que havia candidatos aprovados aguardando nomeação.

A documentação analisada pela Justiça incluiu vínculos iniciados em 2017, 2018 e 2019, com sucessivas prorrogações até, pelo menos, 31 de dezembro de 2020. Para o tribunal, os contratos atendiam necessidades permanentes do município, sem justificativa suficiente para caracterizar uma situação excepcional e passageira.

Entre os cargos mencionados estão enfermeiro, odontólogo, assistente social, fisioterapeuta, auxiliar de serviços gerais, técnico em enfermagem e agente de vigilância epidemiológica.

O acórdão também registra que documentos do próprio município identificavam profissionais temporários em “vaga pura” ou “vaga livre”. Isso afastou o argumento de que as contratações serviam apenas para substituir servidores temporariamente afastados.

Na avaliação da Justiça, a prefeitura tinha condições de nomear concursados, mas optou por manter contratos temporários para executar as mesmas funções.

Prefeitura argumentou - No recurso, o município sustentou que já havia convocado candidatos além da quantidade de vagas inicialmente prevista. Segundo os números apresentados pela defesa, o concurso oferecia 137 vagas sem considerar os professores, houve convocação de 384 candidatos e 227 foram efetivamente nomeados.

A prefeitura também alegou que as contratações temporárias atendiam variações na demanda, afastamentos de servidores e à necessidade de manter serviços essenciais, especialmente na saúde e na educação.

Outro argumento foi que os candidatos do cadastro de reserva tinham apenas expectativa de nomeação e que não havia comprovação suficiente de vagas permanentes ocupadas irregularmente.

O tribunal rejeitou essas alegações. Para os magistrados, nomear parte dos aprovados, mesmo em quantidade superior à oferta inicial, não resolve a irregularidade quando outras vagas permanentes continuam preenchidas por temporários em prejuízo de concursados.

Concurso foi homologado em março de 2019. Embora a prefeitura tenha argumentado que sua validade terminou em março de 2023, o tribunal entendeu que o encerramento do prazo não impede o reconhecimento do direito à nomeação quando o candidato foi preterido durante a vigência da seleção.

A decisão alcança os aprovados prejudicados pelas contratações irregulares, inclusive candidatos do cadastro de reserva, desde que observadas as vagas e a ordem de classificação.

Em 2018, o Campo Grande News noticiou a abertura do concurso com 207 vagas, incluindo professores, e salários entre R$ 856,30 e R$ 11.933,01. Todo esse processo foi feito na gestão anterior, mas a reportagem questionou o atual prefeito, Rodrigo Basso (PL), sobre o cumprimento da decisão. Ele ainda não se manifestou e o espaço segue aberto.

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