TJMS bonifica magistrados que atuam em municípios mais violentos de MS
As três comarcas consideradas de difícil provimento fazem fronteira com o Paraguai
Em resolução publicada no Diário da Justiça nesta quarta-feira (8), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) publicou norma que cria gratificação de difícil provimento (ou acesso) para conceder verba adicional aos juízes que atuam em comarcas de difícil acesso, com pouca estrutura e de atuação complexa, por se tratarem de regiões onde a presença do crime organizado é mais ostensiva.
RESUMO
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O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) instituiu uma gratificação de 10% sobre o subsídio de magistrados que atuam em comarcas consideradas de difícil provimento, como Coronel Sapucaia, Sete Quedas e Porto Murtinho. Essas regiões, localizadas na fronteira com o Paraguai, enfrentam desafios como a presença do crime organizado e acessibilidade limitada. A medida visa atrair e reter juízes nessas áreas, oferecendo benefícios como suporte adicional, distribuição equilibrada de processos e vantagens em licenças e cursos. A iniciativa foi aprovada pela Assembleia Legislativa e alinha-se às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para fortalecer a atuação judiciária em locais remotos e de alta complexidade.
De acordo com a resolução, três comarcas do Mato Grosso do Sul foram enquadradas nesta categoria de difícil provimento: as dos municípios de Coronel Sapucaia, Sete Quedas e Porto Murtinho.
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As três comarcas estão situadas na fronteira com o Paraguai; duas delas detêm o combate mais ostensivo ao crime organizado ligado ao tráfico de drogas, enquanto, em Porto Murtinho, o fator logístico o credencia como local de difícil acesso.
Uma série de possibilidades para incentivar a permanência de juízes nessas comarcas foi anunciada, como a distribuição equilibrada de processos para evitar sobrecarga, o envio de mais auxiliares, mesmo em regime de teletrabalho, além de vantagens futuras relativas a cursos e licenças para estudo ou por motivo de saúde, sem perda desses benefícios, desde que o magistrado permaneça residente na comarca.
Qualquer vantagem somente será devida mediante residência efetiva na comarca; contudo, será possível cessar essa obrigatoriedade em caso de afastamento temporário por segurança, mediante recomendação da Comissão Permanente de Segurança Institucional, ou por necessidade relacionada a crianças de até 12 anos, em razão de maternidade ou paternidade.
O órgão público tem como objetivo, com essas gratificações, atrair e fixar profissionais em áreas de menor atratividade, como escolas rurais ou comarcas remotas.
Gratificação de 10% – a ALEMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) recebeu e aprovou, neste ano, o Projeto de Lei 143/2025, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que prevê incentivos a magistrados lotados em comarcas de difícil provimento.
A proposta estabelece gratificação de 10% sobre o subsídio e outros incentivos à lotação e à permanência do profissional na localidade.
Para estabelecer os benefícios, a proposta altera o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul (Lei 1.511/1994). O texto de um dos dispositivos acrescidos afirma: “O magistrado titular e residente em comarca de difícil provimento poderá fazer jus à gratificação de 10% (dez por cento) sobre o seu subsídio, bem como a outros incentivos à lotação e à permanência na referida localidade”.
“A medida se baseia no fato de que o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução n.º 557/2024, alterada pela Resolução n.º 620/2025, estabelece diversos critérios para a identificação das comarcas de difícil provimento, como forma de estímulo à lotação e à permanência de magistrados e servidores nessas comarcas, entre outras providências, com margem de discricionariedade restrita ao legislador”, afirma o desembargador Dorival Renato Pavan, presidente do TJMS, na mensagem anexa à proposta.
O projeto foi aprovado pelos deputados estaduais no mês de setembro.