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Cidades

Juizes contestam proibição de fracionamento de férias

Redação | 10/11/2008 20:59

Juizes federais de Mato Grosso do Sul e São Paulo contestam na justiça uma resolução que impede o direito ao fracionamento de férias dos magistrados em primeiro grau.

A Ajufesp (Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul) recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra a proibição imposta pelo Conselho da Justiça Federal da 3ª Região.

Conforme Ajufesp, a determinação do Conselho se baseou em decisão do Tribunal de Contas da União que, ao realizar uma determinada auditoria, aplicou ao caso de uma juíza federal de primeiro grau o que a Lei Orgânica da Magistratura dispõe sobre férias para juízes de tribunais.

Na ação, a associação argumenta que a proibição deve ser aplicada apenas aos magistrados dos tribunais, para os juizes de primeiro grau, o gozo das férias deve ser previsto em lei.   (Com informações da Folha Online)

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