ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  26    CAMPO GRANDE 31º

Cidades

Justiça Federal nega pedido para suspender demarcações

Redação | 23/07/2010 12:16

A Justiça Federal de Dourados atendeu o MPF (Ministério Público Federal) e negou pedido do município de Rio Brilhante para anular o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) celebrado entre a instituição e a Funai (Fundação Nacional do Índio), em novembro de 2007.

O município ajuizou ação civil pública contra o MPF e a Funai com o objetivo de suspender a realização dos estudos antropológicos previstos pelo TAC.

A Justiça entendeu que não há motivo para anular o acordo, acompanhando decisão anterior tomada pela Vara Federal em Naviraí, que reforçou a legalidade do TAC e determinou a continuidade dos estudos nos municípios de Tacuru, Sete Quedas, Naviraí, Iguatemi e Juti.

O TAC determina a realização de estudos antropológicos em 26 municípios da região sul do estado, para posterior demarcação de territórios de tradicional ocupação indígena. Para o MPF, os estudos e o próprio TAC não podem ser anulados, pois derivam de determinações da Constituição Federal.

Ao fundamentar a decisão, o juiz Moisés Anderson Costa da Silva entendeu que o acordo firmado entre o MPF e a Funai tem como propósito o cumprimento do Artigo nº 231 da Constituição, que reconhece os direitos dos índios sobre as terras tradicionalmente ocupadas e determina que a União é responsável pela demarcação.

Um dos argumentos do município é de que não haveria terra indígena em Rio Brilhante. O juiz discordou pela absoluta falta de evidências apresentadas, a não ser uma certidão negativa de ausência de registro em cartório de propriedade indígena. "A prova de ocupação indígena dá-se por meio de laudo antropológico", rebateu o juiz.

Nos siga no Google Notícias