ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUINTA  18    CAMPO GRANDE 15º

Cidades

Justiça nega restituição de soja sem especificação

Redação | 04/08/2009 19:17

Uma ação contra a Cooagri (Cooperativa Agropecuária e Industrial Ltda) foi rejeitada pela 4ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que determinou a extinção do processo sem resolução de mérito.

A empresa requerente reclamou após ter efetivado a colheita da safra de soja verão 07/08 (fevereiro e abril de 2008), acabou entregando nos depósitos da Cooagri a quantia de 136.124 quilos de soja em grãos a granel e pedia a restituição.

Em 1º grau foi julgado parcialmente procedente o pedido para condenar a cooperativa a restituir ao recorrido a mesma quantia de soja no prazo de 24 horas, ou o equivalente em dinheiro, levando em conta o preço da soja na data do ajuizamento da ação, consignada pelo IGPM/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado/Fundação Getúlio Vargas) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.

Contudo, na alegação da Cooagri,houve equívoco na apresentação de provas, porque caberia a quem protocolou a ação comprovar o pagamento das taxas e despesas com o depósito e, como isso não foi feito, o produto poderia ficar retido.

Conforme o relator do processo, desembargador Atapoã da Costa Feliz, faltaram detalhes como especificações de peso bruto, número de volumes e procedência do bem.

Nos siga no Google Notícias