Loja terá de pagar 6 mil em indenização por dano moral
Uma consumidora conseguiu reajustar valor fixado para indenização por danos morais, contra loja de roupas de Campo Grande. A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça negou recurso impetrado pela empresa e aumnetou de R$ 4 mil para R$ 6 mil o valor a ser pago.
O processo tramita há seis anos. A cliente conta que ao comprar duas peças de roupas e calçados na loja ela preencher um formulário para compra a prazo e assinou nota promissória no valor de R$ 339,80.
Ocorre que logo depois resolveu desistir da compra, devolveu as peças, mas esqueceu-se de solicitar a promissória assinada.
Apesar da devolução, a consumidora recebeu cartas de cobrança e teve o nome inserido no cadastro de inadimplentes e protestado.
O reajuste no valor foi determinado, por ser considerado "insuficiente" para a reparação do dano.