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Cidades

Loja terá de pagar 6 mil em indenização por dano moral

Redação | 18/02/2009 10:41

Uma consumidora conseguiu reajustar valor fixado para indenização por danos morais, contra loja de roupas de Campo Grande. A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça negou recurso impetrado pela empresa e aumnetou de R$ 4 mil para R$ 6 mil o valor a ser pago.

O processo tramita há seis anos. A cliente conta que ao comprar duas peças de roupas e calçados na loja ela preencher um formulário para compra a prazo e assinou nota promissória no valor de R$ 339,80.

Ocorre que logo depois resolveu desistir da compra, devolveu as peças, mas esqueceu-se de solicitar a promissória assinada.

Apesar da devolução, a consumidora recebeu cartas de cobrança e teve o nome inserido no cadastro de inadimplentes e protestado.

O reajuste no valor foi determinado, por ser considerado "insuficiente" para a reparação do dano.

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