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Cidades

Dívida com pensão alimentícia pode levar ao SPC

Paulo Fernandes | 17/12/2010 16:11

Intenção é reforçar punição a quem não pagar a pensão

O pai que deixar de pagar a pensão do filho, além de estar sujeito a ter os bens bloqueados e ficar na prisão por até três meses, poderá ter o nome incluído em um cadastro de devedores, como o SPC ou Serasa.

“Tem muita sentença que não está sendo cumprida. A maioria das vezes a pensão é para filhos menores [crianças ou adolescentes]. São crianças carentes e os pais não tem bens para serem bloqueados e nem a prisão tem servido para garantir o pagamento”, diz a presidente da Associação dos Defensores Públicos de Mato Grosso do Sul, Mônica Maria de Salvo Fontoura.

Foi ela que apresentou a solicitação à corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, que deu origem ao provimento publicado hoje.

Para a defensora pública, a possibilidade de ter o nome incluído na lista de devedores é mais uma forma de obrigar o pagamento. De acordo com o provimento, o credor poderá solicitar no cartório a inclusão do devedor no cadastro de inadimplentes.

“Quando ocorreu a audiência pública do CNJ [Conselho Nacional de Justiça], eu levei como presidente da associação algumas sugestões. Com relação à efetividade da sentença da pensão alimentícia, eu apresentei para a ministra Eliana Calmon que o Judiciário de Mato Grosso do Sul firmasse convênio com o Serasa, como foi feito pelo Tribunal de Justiça de Goiás e Pernambuco”, contou a presidente da Associação dos Defensores.

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