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Cidades

Mulher ganha no TJ direito a remédio para doença mental

Redação | 25/03/2009 12:32

Uma paciente ganhou na Justiça o direito de continuar a receber o medicamento utilizado em seu tratamento de doença mental. O argumento usado pelo relator do caso, desembargador Atapoã da Costa Feliz, foi o de que 'é direito constitucional a garantia à saúde'.

A decisão que obriga o Estado a fornecer o medicamento, que não é distribuído na rede pública, foi tomada pela 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça hoje pela manhã.

Segundo informado pelo TJ, a paciente já havia recorrido a órgãos públicos estaduais e municipais para conseguir o medicamento, alegando que ele seria de alto custo. Em primeira instância, ela conseguiu uma liminar para o fornecimento imediato do remédio.

Mas, o Estado recorreu e pediu a suspensão do benefício, com o argumento de que o tratamento de pacientes com doença mental é de competência do município. Além disso, o Governo alegou que a mulher não comprovou a necessidade do medicamento específico ou o fato de ele ser insubstituível.

De acordo com o relator, a alegação de que o Estado dispõe de outros medicamentos que poderiam substituir o solicitado nao se justifica, pois não se sabe se a substituiçao poderia provocar reações adversas na mulher.

O desembargador afirmou também que o Estado tem o dever de garantir saúde a todos. Ele ressaltou ainda, em sua decisão, a lei federal nº 10.216/01 que estabelece a política de proteção e de direito às pessoas portadoras de deficiência mental. Com isso, o provimento ao recurso do Estado foi negado, e concedido à paciente o direito de continuar recebendo o medicamento.

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