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Cidades

OAB pede intervenção em ação sobre uso de depósitos judiciais pelo Estado

Nyelder Rodrigues | 23/02/2017 19:53

A seccional sul-mato-grossense da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entregou ao STF (Supremo Tribunal Federal) o pedido de intervenção na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que questiona a lei complementar estadual, aprovada em 2015, e que permite a transferência de depósitos judiciais para conta do Executivo.

O objetivo da lei era que dívidas públicas fossem pagas com tal tais recursos, entretanto, a norma é questionada desde janeiro de 2016 pela PGR (Procuradoria Geral da República) no STF. Além de Mato Grosso do Sul, também são alvos da ação de inconstitucionalidade Alagoas, Rio Grande do Sul, Amazonas e Goiás.

A entrada da OAB-MS na ação seria na condição "amicus curiae", que em tradução literal significa "amigo da corte". A Ordem frisa que a lei deve ser considera inconstitucional por violar regras nacionais, descritas na Constituição nos artigo 5º, artigo 22, I; artigo 148, I e II e parágrafo único e artigo 168, além dos artigos 170, II, 192 e 100.

Na justificava de intervenção, a OAB ainda comenta que tal tema é revelante para sociedade sul-mato-grossense, afinal, trata de questões econômicas, políticas, sociais e jurídicas. Além disso, os feitos de tal lei recaem sobre a questão da gestão do judiciário e do bem comum da população de sua jurisdição.

A ADI referente ao Mato Grosso do Sul é a 5459 e vai contra a lei complementar 201/2015, que destina até 70% dos depósitos judiciais e administrativos em dinheiro, tributários e não tributários ao pagamento da dívida pública fundada em precatórios e a despesas ordinárias do Estado.

"Por esse panorama, não há nem pode haver – diante do histórico de inadimplemento dos estados-membros – certeza de que beneficiário de alvará judicial logre de fato obter imediata liberação dos valores a que fizer jus. Se não conseguir, nada lhe restará, a não ser um crédito a ser honrado em futuro incerto – isso depois de anos para obter a satisfação de seu direito no processo originário e no de execução", frisa a PGR na ação.

Mais ações - Os depósitos judiciais em Mato Grosso do Sul são alvos de outra ADI impetrada pela PGR, em março de 2012. Neste caso, a ação está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, e teve sua última movimentação em junho de 2012, sem acórdão publicado, conforme o site do STF.

A liminar pede que a Lei Estadual 2.011/99 seja considerada inconstitucional. De iniciativa do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a norma autoriza o Poder Judiciário a criar uma conta única para fazer o gerenciamento de depósitos judiciais em causas sub jurisdição sul-mato-grossense.

A lei também estabeleceu a possibilidade de os rendimentos líquidos decorrentes da aplicação de tais recursos no mercado financeiro servirem para o reaparelhamento e modernização do Judiciário.

"O tema do sistema de conta única de depósitos judiciais está inserido no direito processual, devendo ser disciplinado pela União de maneira uniforme em todo o território nacional", ressalta o procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

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