Em Caarapó, pai e filha brigam na Justiça por transferência bancária
A 2ª Câmara Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) julgou nesta semana pedido de apelação cível em sentença entre pai e filha, em Caarapó, motivada por uma transferência bancária.
Os desembargadores negaram o pedido da filha, que recorria contra sentença que anulou a transferência de valores de valores de conta conjunta solidária para conta individual da recorrente, cuja renda pertencia exclusivamente ao pai.
De acordo com o processo, a filha abriu uma conta conjunta com seu pai que, em contrato, arrendou área de 160 hectares com valor convencionado em R$ 62.7 mil.
O valor foi depositado na conta conjunta, porém, em seguida foi transferida a quantia em sua quase integralidade para a conta exclusiva titular da filha.
Em seu voto, segundo informações do TJ, o relator do processo, desembargador Julizar Barbosa Trindade, alegou que, embora a renda tenha sido depositada na conta conjunta, ela pertencia exclusivamente ao apelado.
“A transferência efetuada pela recorrente, sem a autorização do seu pai, revela-se ilegal e deve ser anulada, pois se ela apropriou indevidamente da renda destinada exclusivamente ao sustento e à vida do usufrutuário, pessoa idosa e com problemas de saúde que o impedem de exercer os atos da vida civil, já que se encontra provisoriamente interditado”, declarou.