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Cidades

Publicadas leis que criam “tropa de elite” e mudam regras em carreiras na Agepen

Criação do Cope, novas normas para reclassificação de agentes penitenciários e pagamento de adicional constam em leis publicadas nesta quinta-feira

Humberto Marques | 28/12/2017 09:27
Alterações foram aprovadas pela Assembleia na semana passada, sendo acompanhadas por servidores. (Foto: Divulgação)
Alterações foram aprovadas pela Assembleia na semana passada, sendo acompanhadas por servidores. (Foto: Divulgação)

Leis publicadas na edição desta quinta-feira (28) do Diário Oficial do Estado alteram itens das carreiras de Segurança Penitenciária. Os dispositivos, aprovados pela Assembleia Legislativa na última semana de trabalhos antes do recesso parlamentar, preveem a reclassificação de servidores da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) e oficializam a criação da “tropa de elite” do órgão, voltada para atuação em situações de crise nos presídios do Estado.

A primeira das normas veiculadas no DOE para esses funcionários públicos inclui artigo na lei 4.490/2014, que trata exclusivamente de servidores que ingressaram no cargo de Agente Penitenciário até 1º de novembro de 2006. Pelas novas regras, previstas na lei 5.123/2017, eles serão reclassificados conforme o tempo de serviço prestado –em um intervalo que começa na data de ingresso no cargo e vai até 1º de setembro de 2017.

Seguindo essa mudança, os servidores que desempenharam a mesma função sem interrupção terão computados todo o tempo de serviço inerente à atividade de Segurança Penitenciária –exceto em caso de dedicação exclusiva a cargo comissionado ou por contratação temporária.

O dispositivo também determina que os servidores incluídos no novo sistema terão os interstícios para promoção contados a partir da sua reclassificação. Todos os efeitos da lei passarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2018.

Adicional e funções – Em outra lei (a 5.124/2017), alteram-se critérios da indenização de aperfeiçoamento funcional, que, pelo texto, equivalerá a 10% do subsídio da classe inicial (nível I do cargo) e será pago durante a realizaçao do curso. O pagamento, por sua vez, será devido apenas aos servidores que iniciarem os cursos após a publicação da lei, com a concessão sendo deferida após a publicação de decreto regulamentando a vantagem.

Esta legislação também redefine o quantitativo de funções de confiança na Segurança Penitenciária –limitados a 86, divididos entre diretor (quatro vagas) e diretor-adjunto (também quatro) de Unidade Penal de Máxima Complexidade, chefe de Divisão (nove), diretor de Unidade Penal de Média Complexidade (27), diretor de Unidade Penal de Mínima Complexidade (14), diretor de Escola Penitenciária (um), diretor de Unidade de Patronato Penal (cinco), assistente I (cinco), chefe de Núcleo (oito) e assistente II (nove).

Cope – A terceira lei voltada para servidores do sistema penitenciário estadual publicada nesta quinta-feira prevê detalhes para instituição do Cope (Comando de Operações Penitenciárias), definido como “força de reação da Agepen”, formada pelo GIT (Grupo de Intervenção Tática) e GTE (Grupo Tático de Escolta), “especializados em intervenções rápidas em ambiente carcerário, vigilância de muralhas e guaritas, escolta de presos e revistas de segurança nos estabelecimentos prisionais estaduais”.

O quantitativo de cargos no Cope ainda será definido por regulamentação. Enquanto o GIT ficará responsável pela manutenção de disciplina no ambiente prisional durante intervenções táticas, o GTE cuidará de escoltas entre cidades e fora de Mato Grosso do Sul e na vigília das muralhas de presídios em casos extraordinários, “quando em situações de crise observada a necessidade de reforço no efetivo regular”.

Os dois grupos serão constituídos exclusivamente por agentes da área de Segurança e Custódia, e seus comandantes deverão ter, obrigatoriamente, experiência mínima de três anos em segurnaça penitenciária –entre outras exigências.

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