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Cidades

Registro de financiamento está suspenso

Redação | 04/04/2008 15:55

Decisão proferida na tarde de hoje pelo juiz Dorival Moreira dos Santos, da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande suspende a cobrança, por parte do Departamento Estadual de Trânsito, do registro dos contratos com garantia real para aquisição de veículos automotores nos Cartórios de Títulos e Documentos do Estado. A liminar cancela os efeitos das portarias 73/08 e 77/08 do Detran; e também se estende à Associação dos Notários e Registradores do Estado, que está proibida de efetuar o registro oneroso de tais contratos. Em caso de descumprimento, os dois citados terão de arcar com multa diária de R$ 1 mil.

A liminar foi concedida a pedido do deputado estadual Paulo Duarte (PT), que foi à Justiça contra a cobrança.

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