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Cidades

STF nega liberdade a advogado condenado a 72 anos de prisão

O réu foi preso em 2012 por envolvimento a um grupo criminoso ligado ao PCC, que traficava drogas para MS, MT e SP

Geisy Garnes | 22/11/2017 14:50

O advogado Dionísio dos Santos Menino Neto, condenado a mais de 72 anos de reclusão em regime fechado, teve o pedido de habeas corpus negado nesta terça-feira (21) pelo STF (Supremo Tribunal Federal). O réu está preso preventivamente desde 2012 por crimes como tráfico de drogas, associação criminosa e corrupção ativa.

Neto e outras 44 pessoas foram presas pela Polícia Federal durante a Operação Gravata, realizada em julho de 2012. O grupo agia em parceria com o PCC (Primeiro Comanda da Capital) no tráfico de drogas em pelo menos três estado, São Paulo, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso.

Em fevereiro de 2015, Dionísio Neto foi condenado pela 5ª Vara Criminal e do Júri de São José do Rio Preto (SP) aos 72 anos de prisão, mas em maio do mesmo ano, entrou com recurso contra a sentença no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que não foi julgada até o momento.

A defesa do advogado tentou revogar a prisão preventiva tanto no TJ-SP quanto no STJ, ambos os pedidos foram negados. No supremo, a defesa sustentou a falta de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva e também a sentença de Neto, que não permitiu a ele o direito de recorrer em liberdade.

Segundo o STF, o advogado do réu alegou o excesso de prazo, já que o cliente está preso preventivamente há mais de cinco anos e não há previsão de julgamento da apelação pelo TJ-SP.
Na decisão, o ministro Gilmar Mendes, afirmou que a demora no julgamento não pode ser creditada ao Estado, é sim por se tratar de “processo de alta complexidade, que envolve mais de 40 réus e cuja sentença possui mais de 1,8 mil páginas”, por isso negou o recurso.

Quanto ao pedido de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, afirmou que a sentença justifica a prisão para “garantia da ordem pública, dada a real periculosidade demonstrada pelo agente, para garantia da aplicação da lei penal e para evitar a possibilidade de reiteração delitiva”, por isso também optou por manter a preventiva.

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