Supremo suspende norma sobre horário de funcionamento do Judiciário

O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu liminarmente os efeitos da Resolução nº 130, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que prevê horário de funcionamento uniforme para o judiciário.
A decisão foi tomada na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4598, ajuizada no STF pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).
A ação questiona a validade do artigo 1º da Resolução nº 130, editada pelo Conselho Nacional de Justiça, que prevê que o expediente dos órgãos do judiciário de segunda a sexta-feira, no mínimo, das 9h às 18h.
Segundo informações do STF, Fux decidiu suspender a norma até o julgamento definitivo da ADI "especialmente porque, tal como ocorre com os empregados de bancos, por exemplo, juízes e servidores do Poder Judiciário também trabalham quando o atendimento não é aberto ao público. Jornada de trabalho e horário de atendimento ao público são temas que não podem ser confundidos".
Tribunais de todo País tinham até o final do mês de junho para cumprir a resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sobre o horário.
Na terça-feira, o presidente do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador Luiz Carlos Santini, havia sinalizado que aguardava o julgamento da ADI no STF. Para Santini, o impasse para o Judiciário em MS em atender no período integral é adotar o expediente sem aumentar a folha de pagamento.
Advogados e juízes em todo País reclamaram por terem de trabalhar por mais tempo com a decisão do CNJ. Além disso, magistrados se queixam que em alguns estados, como no Nordeste, é inviável trabalhar à tarde por conta do forte calor.