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Cidades

TJ decide que Estado pagará tratamento de aposentados

Redação | 28/01/2010 11:50

O governo do Estado será obrigado a fornecer medicamento a três aposentados, que ingressaram com ação em junho de 2007 e, em janeiro deste ano, com ação ordinária de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada para solicitar o medicamento de uso contínuo.

Os autores possuem sérios problemas cardíacos e necessitam do medicamento "Plavix 75 mg" por tempo indeterminado. Uma caixa do medicamento, com 28 comprimidos, custa R$ 185,24 reais.

Em 1º grau foi julgado procedente o pedido dos autores, a fim de determinar que o Estado forneça o medicamento.

O relator do processo , Des. Paschoal Carmello Leandro, destacou que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença, bem como o acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção. "Esta Corte tem decidido no sentido de que cabe ao Poder Público a obrigatoriedade de garantir à população o adequado tratamento a saúde", acrescentou o magistrado.

No entendimento do relator, restou comprovada a urgência no fornecimento do medicamento solicitado pelos apelados para a realização do tratamento pretendido e a impossibilidade destes, em arcar os custos.

Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Turma Cível negaram provimento ao recurso voluntário e ao reexame necessário, nos termos do voto do relator.

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