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Cidades

TJ mantém cobrança da taxa de iluminação em Campo Grande

Redação | 21/05/2008 16:05

Após sete adiamentos, o pleno do TJ (Tribunal de Justiça) de Mato Grosso do Sul concluiu hoje o julgamento do mérito da ação em que o MPE (Ministério Público Estadual) pedia que fosse declarada inconstitucional a lei que estabelece as regras para a cobrança da Cosip (Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública), mais conhecida como taxa de iluminação, em Campo Grande. Os desembargadores rejeitaram o pedido do MPE e mantiveram a Cobrança como ela é feita hoje.

A ação aguardava julgamento desde janeiro do ano passado. O argumento principal para tentar derrubar a cobrança, que não foi aceito pelos desembargaores, era de que a fórmula de cálculo é idêntica à cobrança do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o que representaria bitributação sobre o mesmo produto.Em março do ano passado, os desembargadores negaram liminar para que a cobrança fosse suspensa de desde então, é aguardado o julgamento do mérito da ação.

Os vários adiamentos foram por conta da falta de quorum ou do pedido de vistas de magistrados para analisar melhor a questão. Na semana passada, quem fez o pedido de vistas foi o desembargador Romero Osme Dias Lopes.

A ação questiona a lei complementar 58, de 2003, proposta pelo município de Campo Grande, que estabelece critérios para cobrança da Cosip. Além de apontar bitributação, outro argumento do MPE

Era de que, ao legislar sobre o assunto, o município invade a esfera de competência legislativa estadual.

O MPE defende que os dispositivos legais não podem estabelecer discriminação entre consumidores. Atualmente, aqueles que ficarem abaixo de 100 kw/h são isentos da cobrança.

O desembargador Oswaldo Rodrigues de Melo, relator do processo, entendeu que os artigos atacados não violam os artigos indicados na Constituição Estadual, que repetem em âmbito estadual disposições da Carta Federal referentes aos princípios da igualdade e da isonomia tributária.

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