TJ mantém direito de servidora a licença de seis meses
A 1ª Seção Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou novo recurso do Governo do Estado contra a ampliação da licença maternidade de 120 para 180 dias. O mandado de segurança foi julgado na sessão desta segunda-feira. Os desembargadores foram unânimes em conceder a segurança à servidora.
Assistente administrativo da Sejusp (Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública, Edilza Santos de Paula, 37 anos, ganhou na Justiça o direito a licença maternidade de seis meses.
Ela obteve liminar após ingressar com mandado de segurança no TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que acatou o argumento de que a Lei 11.770/08 deve abranger todas as servidoras públicas, sem distinção.
Para tentar anular o direito da servidora, o Estado ingressou com agravo regimental e embargos de declaração em agravo regimental em mandado de segurança para derrubar a liminar.
Apesar da servidora já ter retornado ao trabalho, os recursos tem o objetivo de inibir as ações por parte de outras funcionárias públicas estaduais. A Defensoria Pública-Geral tem várias ações com o objetivo de garantir a ampliação da licença maternidade em mais dois meses, de quatro para seis meses.