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Cidades

TJ nega pedido de aluna que quis vaga destinada a cotas

Redação | 15/04/2009 12:42

O TJ (Tribunal de Justiça) negou ontem (14) o pedido de uma candidata que quis ocupar uma vaga reservada para índios e afro-descendentes na UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul).

Ela entrou com uma ação alegando que foi aprovada em 40º no curso de Direito, o que corresponde ao total de vagas, mas não pôde ingressar na universidade porque 20% das vagas estavam reservadas para negros e 10% para índios, por conta do sistema de cotas.

Em Primeiro Grau, o TJ ofereceu tutela antecipada à UEMS para que a aluna pudesse fazer sua matrícula. Mas, a universidade interpôs agravo alegando que a legislação que dispõe sobre as cotas visa proporcionar acesso às pessoas menos favorecidas ao ensino superior.

Mas, a candidata recorreu dizendo que não critérios técnico-científicos para qualificar os candidatos como negros, índios ou brancos, e que as leis que implantaram esse sistema no Estado seriam inconstitucionais.

Contudo, no relator do processo, desembargador Dorival Renato Pavan, não há inconstitucionalidade na lei que determinou a reserva de vagas a afro-descendentes.

Assim, o desembargador deu provimento ao recurso da universidade, tornando ineficaz o pedido de tutela antecipada que permitia à candidata fazer sua matrícula. Mas, ela ainda poderá recorrer da decisão.

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