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Cidades

TJ pune promotor que protestou médico por recusar prêmio

Redação | 24/06/2009 13:03

A 1ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) condenou o promotor de eventos Norberto Gauer ao pagamento de R$ 15 mil de indenização. Ele é acusado de ter protestado o médico cardiologista Délcio Gonçalves da Silva Júnior por não ter pago para receber o prêmio Melhores da Medicina.

Segundo a assessoria do Judiciário, o prêmio seria concedido mediante o pagamento de R$ 1.120, referente a quatro convites. O promotor ressaltou que o médico não poderia desistir do prêmio e incluiu seu nome na relação de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito.

O médico perdeu em primeira instância, porque o juiz José Henrique Neiva de Carvalho considerou legal o contrato assinado pelo cardiologista. No Tribunal de Justiça, o pedido de Silva Júnior obteve parecer favorável do relator, desembargador Divoncir Schreiner Maran. O magistrado analisou o caso com base no Código de Defesa dos Direitos do Consumidor, que o cliente tem direito de se arrepender do contrato assinado.

"O exercício do direito de reflexão, dentro do prazo fixado pela lei, desfaz a relação obrigacional e tornam indevidos a emissão de duplicatas no valor dos convites que o autor não tinha mais interesse em adquirir, o protesto destes títulos e a inscrição do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito", destacou o relator.

O desembargador também registrou que, para fixar o valor da indenização, ele levou em conta as circunstâncias do caso, as condições pessoais e econômicas do ofensor e o que seria razoável para compensar o médico da dor experimentada.

Assim, fixou a quantia de R$ 15 mil a ser atualizada com correção monetária a partir do evento danoso. O contrato assinado pelo médico e as promissórias também foram cancelados. O Banco do Brasil também foi condenado a pagar o mesmo valor da indenização por protestar as promissórias.

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