ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  19    CAMPO GRANDE 29º

Finanças & Investimentos

5 dúvidas mais frequentes sobre o Tesouro Direto

Por Emanuel Gutierrez Steffen (*) | 09/11/2015 08:43

Ainda há muitas dúvidas, para não dizer mitos, em torno dos títulos públicos oferecidos através do Tesouro Direto. Selecionei para este texto as cinco dúvidas mais frequentes sobre os investimentos nos títulos do Tesouro Nacional para ajudar você que ainda mantém o seu dinheiro guardado na poupança (e que está perdendo dinheiro devido à inflação atual).

1. Como comprar títulos do Tesouro Direto?
O Tesouro Direto é um programa de venda de títulos desenvolvido pelo Tesouro Nacional para tornar os títulos públicos acessíveis à pessoa física. Para você comprar um título público, você terá que abrir uma conta em um Agente de Custódia, que são as instituições financeiras cadastradas no programa Tesouro Direto. Abrir uma conta em um Agente de Custódia é algo muito simples, e normalmente o processo é feito todo pela internet – você enviará as cópias dos documentos exigidos pelo próprio site deles. Com isso, você não precisa se preocupar se o Agente de Custódia tem ou não um escritório físico na cidade onde reside. É bem mais fácil (e rápido) que abrir uma conta bancária.

Uma vez que a conta está aberta no Agente de Custódia, você irá informar para ele uma conta bancária em seu nome para que você possa transferir (e receber no caso de resgates) o valor que pretende investir. O valor mínimo de investimento é a fração de 0,1 do preço dos títulos. Por exemplo, o título chamado Tesouro Selic 2021, no momento em que escrevo, tem como valor mínimo de aplicação R$ 72,46. Portanto, basta você comprar múltiplos deste valor até a quantidade desejada.

2. Posso comprar títulos do Tesouro Direto pelo banco onde sou correntista?
Se o banco for também um Agente de Custódia, ou tiver algum associado ao conglomerado financeiro ao qual pertence, então pode, mas recomendo que você procure um Agente de Custódia especializado em títulos públicos, principalmente devido às taxas de administração cobradas.

3. Quais tipos de títulos que existem?

Os títulos do Tesouro Nacional são divididos em quatro categorias:
- Tesouro Selic;
- Tesouro Prefixado;
- Tesouro IPCA+;
- Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais.

Cada um deles possui ainda algumas variações em relação ao prazo de vencimento e aos juros pagos, sendo que para diferenciá-los coloca-se o ano do vencimento na frente dos nomes.

4. E se o Agente de Custódia onde cadastrei a minha conta quebrar? Perco tudo?
De modo algum. Os títulos públicos adquiridos no Tesouro Direto ficam registrados no nome do investidor, sendo que o Agente de Custódia é apenas o responsável pela intermediação.

Assim, se ele “quebrar”, os títulos públicos continuam registrados no seu nome. Para dar sequência aos investimentos e/ou resgates, basta contratar outro Agente de Custódia, que seguirá administrando a intermediação dos seus títulos junto ao Tesouro Direto. Essa é uma das maiores preocupações de quem investe em títulos públicos pela primeira vez, mas agora você já sabe que é seguro.

5. Tenho que pagar impostos sobre os lucros com títulos públicos?
Sim. Os impostos são devidos e incidem apenas sobre os rendimentos (lucros) obtidos com as aplicações. As taxas tributárias diminuem na medida em que você mantém as aplicações, sem fazer resgates, conforme explicação abaixo:

- Resgate em até 180 dias (6 meses), paga 22,5%;
- Resgate entre 181 e 360 dias (6 a 12 meses), paga 20%;
- Resgate entre 361 e 720 dias (1 a 2 anos), paga 17,5%;
- Resgate depois de 721 dias (2 anos), paga 15%.

O imposto é descontado no momento do resgate, não sendo necessário nenhum procedimento manual para o seu recolhimento. Ou seja, você não deve se preocupar com o pagamento do imposto, pois isso é feito de forma automática pelo Agente de Custódia no resgate. Para fins de registro na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, os títulos públicos devem ser incluídos no item bens e diretos pelo valor de aquisição (código 45).

Quando ocorrer venda, pagamento de juros ou vencimento de títulos, o rendimento líquido deve ser registrado no item: Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, uma vez que os rendimentos dos títulos públicos são tributados na fonte.

Conclusão: Eu sempre digo que não existe isso de “é difícil”; existem coisas que a gente ainda não conhece, mas pode aprender. Agora você já sabe que investir em títulos públicos do programa Tesouro Direto é simples e fácil.

Fonte: Conrado Navarro /dinheirama.com.br
Disclaimer – A informação contida nestes artigos, ou em qualquer outra publicação relacionada com o nome do autor, não constitui orientação direta ou indicação de produtos de investimentos. Antes de começar a operar no SFN - Sistema Financeiro Nacional o leitor deverá aprofundar seus conhecimentos, buscando auxílio de profissionais habilitados para análise de seu perfil específico. Portanto, fica o autor isento de qualquer responsabilidade pelos atos cometidos de terceiros e suas consequências.

(*) Emanuel Gutierrez Steffen, criador do portal www.mayel.com.br

Nos siga no Google Notícias