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Direto das Ruas

Mercado usa calçada para expor bancas e fecha com grades durante a noite

Segundo Semadur, comerciante pode ser notificado e pagar multa de até R$2.339; motorista que passava pelo local fez registro

Danielle Matos | 28/08/2019 12:03
Caixotes de madeira e sacos são deixados na calçada. (Foto: Direto das Ruas)
Caixotes de madeira e sacos são deixados na calçada. (Foto: Direto das Ruas)

Um mercado no bairro Bosque da Esperança está causando transtornos para quem passa pela rua Carlinda Pereira Contar. Com produtos e caixotes expostos na calçada, os pedestres precisam desviar das bancas de verduras e legumes, utilizando parte da via.

Segundo um motorista que passa diariamente pelo local, e prefere não se identificar, durante a noite a calçada ainda é fechada com grades, como se pertencesse ao estabelecimento. “Passando pela rua me deparei com esse comerciante que tranca a calçada com grades de ferro e durante o dia expõe os produtos lá”.

As fotos, tiradas de dentro do veículo, mostram caixotes de madeira sem mercadoria, descartadas na esquina, além de sacos de produtos “estocados”. “A noite a pessoa tranca a calçada para poder fechar as bancas que ficam ali”.

Motorista fez o registro de dentro do carro ao passar pelo local. (Foto: Direto das Ruas)
Motorista fez o registro de dentro do carro ao passar pelo local. (Foto: Direto das Ruas)

Segundo a Semadur (Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Gestão Urbana), a exposição e comércio irregular nas calçadas são fiscalizados pela Gerência de Fiscalização e Controle de Posturas. Em nota, a secretaria também afirma que “o fiscal vai até o estabelecimento e notifica o proprietário quanto à irregularidade, oferecendo um prazo para adequação”.

O comerciante que não respeitar o prazo da fiscalização será autuado com multa que varia de R$467,80 a R$2.339. O artigo 11 da Lei n. 2929 do Código de Polícia Administrativa, usado para a autuação, esclarece que “é proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres e veículos nas ruas, praças, calçadas e caminhos públicos, exceto para efeito de obras públicas ou quando exigências policiais a determinarem”.

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