Praga que mancha frutos coloca citros na mira de novo controle nacional
Doença causada por bactéria afeta plantas como laranja, limão e tangerina

O Ministério da Agricultura e Pecuária abriu consulta pública para criar o PNCC (Programa Nacional de Prevenção e Controle do Cancro Cítrico), uma iniciativa que estabelece regras para combater uma doença que atinge plantas como laranja, limão e tangerina.
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A proposta cria um conjunto de medidas que deverão ser adotadas em todo o país por produtores, comerciantes de mudas e proprietários de imóveis que tenham plantas cítricas, mesmo quando não há produção comercial.
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O cancro cítrico é causado pela bactéria Xanthomonas citri subsp. citri e pode provocar prejuízos aos pomares ao afetar folhas, frutos e ramos das plantas. A doença é considerada uma praga de importância para a citricultura brasileira porque pode reduzir a produtividade e comprometer a comercialização dos frutos.
A consulta pública ficará aberta por 60 dias para receber sugestões antes da publicação definitiva da norma. As contribuições deverão ser apresentadas por meio do Sisman (Sistema de Monitoramento de Atos Normativos), da Secretaria de Defesa Agropecuária.
Pela proposta, os estados deverão manter ações de vigilância para identificar a presença da doença. Entre as medidas estão levantamentos anuais, coleta de amostras quando houver suspeita, cadastro de produtores e fiscalização de estabelecimentos que produzem ou comercializam material de propagação vegetal.
Unidades da federação serão classificadas conforme a situação da praga: com ocorrência ou sem ocorrência de cancro cítrico. Para manter o reconhecimento de área sem presença da doença, será necessário comprovar a execução das ações de monitoramento.
Caso um foco seja confirmado, o órgão estadual de defesa sanitária terá até 90 dias para comprovar a adoção de medidas de erradicação. A investigação deverá alcançar propriedades localizadas em um raio de 300 metros do local onde a doença foi identificada.
A proposta também aumenta as exigências para produção de mudas de espécies cítricas. Os viveiros deverão utilizar estruturas protegidas, controlar o acesso, desinfetar ferramentas e realizar inspeções periódicas para identificar sintomas da doença.
O transporte de mudas pelo território nacional também terá regras específicas. O material vegetal deverá ser produzido dentro de sistemas de certificação e acompanhado de documentos que comprovem a origem e a condição sanitária.
A proposta ainda proíbe a comercialização, circulação, doação ou plantio de mudas com sintomas de cancro cítrico.
O texto prevê que donos, arrendatários ou ocupantes de imóveis rurais e urbanos deverão executar medidas de erradicação quando determinadas pelos órgãos de defesa sanitária. Caso não cumpram, as ações poderão ser realizadas de forma compulsória, com os custos atribuídos aos responsáveis.
A proposta também estabelece que plantas eliminadas durante ações de controle da doença não gerarão direito a indenização aos proprietários. A portaria ainda está em fase de consulta pública e poderá receber alterações antes de entrar em vigor como regra definitiva.
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