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Direto das Ruas

Motorista é flagrado espalhando santinho no trânsito da Capital

A prática é considerada crime ambiental e configura propaganda irregular

Laiane Paixão | 21/10/2020 11:00


Um motorista foi flagrado na manhã dessa quarta (21), espalhando santinhos na Avenida Guaicurus aqui na Capital. Não há identificação de quem estava ao volante e nem o nome do candidato.

O registro foi feito pelo auxiliar de cartório, Vinícius Nogueira (23), que retornava do médico para casa e viu a cena revoltante. "Queremos preservar o meio ambiente e chega nos dias de eleição, pessoas desse tipo vem e poluem a cidade", comentou. Vinícius disse ainda que o motorista jogou os santinhos por toda extensão da avenida e infelizmente não conseguiu identificar o candidato ou o condutor.

Legislação- Além de poluição e crime ambiental, a atitude é considerada propaganda ilegal. A Justiça Eleitoral considera a prática politicamente incorreta, ecologicamente repudiada e, se praticada no dia das eleições, configura crime de boca de urna (art. 39, § 5º, III, Lei 9.504/97).

O Tribunal Superior Eleitoral proibiu de maneira taxativa essa conduta desde as Eleições / 2018.  Regulamentando a propaganda eleitoral em bens públicos, disciplinou no art. 14, § 7º, Resolução 23.551/2017 que o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular.

O infrator fica sujeito à multa no valor de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00 por cada ato de propaganda, além de obrigado à restauração (art. 37, § 1º, Lei 9.504/97). Se configurado o crime de boca de urna (dia da eleição), sujeita-se à detenção de 06 meses a 01 ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa no valor de 5 mil a 15 mil UFIRs.

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