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Economia

Caixa libera abono salarial, mas só para trabalhadores nascidos em julho

Liana Feitosa | 15/07/2015 11:15

O abono salarial já começou a ser pago aos clientes da Caixa Econômica Federal, mas apenas para os nascidos no mês de julho. Esses trabalhadores são os primeiros a receber R$ 788 do PIS (Programa de Integração Social) por meio de crédito em conta. O pagamento foi liberado nesta terça-feira (14), segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

Já o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), começa a ser pago no dia 17 para correntistas do BB (Banco do Brasil), através do crédito em conta. Já que não é correntista deste banco, poderão sacar o benefício nas agências do banco a partir do dia 22 de julho, de acordo com o final da inscrição.

Conforme o calendário, o crédito em conta para correntista do Banco do Brasil será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período de pagamento.

Correntistas da CEF (Caixa Econômica Federal) poderão resgatar o benefício no dia 22, mas a data também é válida apenas para os trabalhadores que nasceram em julho. É possível sacar nas agências da Caixa e lotéricas com o Cartão Cidadão. O valor estará disponível até o dia 30 de junho de 2016.

Para quem possui PIS.
Para quem possui PIS.
Para quem possui Pis.
Para quem possui Pis.

Quem recebe - Tem direito ao benefício de um salário mínimo quem trabalhou por pelo menos 30 dias no ano-base 2014, recebendo até dois salários mínimos e que tenha sido cadastrado, até 2010, no PIS para trabalhadores celetistas, ou no Pasep, para servidores públicos.

As alterações da MP (Medida Provisória) 665 só entrarão em vigor para o abono salarial do ano-base 2015, que será pago no calendário do exercício 2016/2017. Com a nova regra, passa a valer a proporcionalidade entre o tempo de serviço e o valor do benefício pago.

Com isso, conta 1/12 do valor do salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente. A MP determina ainda que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral.

Para quem possui Pasep.
Para quem possui Pasep.
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