ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUARTA  24    CAMPO GRANDE 24º

Economia

Confederação aciona STF contra redistribuição do ICMS de vendas on-line

Angela Kempfer | 04/07/2011 14:43

A CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra protocolo assinado por 19 estados, incluindo Mato Grosso do Sul, que estabelece a redistribuição do ICMS sobre vendas pela internet.

O acordo, fechado no dia 1º de abril, estabelece que o estado onde a central distribuidora dos produtos fica tem de dividir o impostos com o estado onde mora o comprador.

Hoje, produtos que partirem das regiões Sul, Sudeste, exceto o Espírito Santo, devem recolher 7% e as regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo têm o percentual de 12%.

Para a entidade, a redistribuição ocorreu como uma “absurda tentativa de mudança unilateral” resultando em bitributação por parte dos estados que estavam perdendo com o aumento do comércio pela internet.

A Confederação alega violação à Constituição e pede liminar para suspender os efeitos do protocolo e, no mérito, que seja declarada sua inconstitucionalidade.

A entidade também argumenta que o protocolo será responsável pelo encerramento das atividades de inúmeras pequenas e médias empresas, que terão de pagar mais imposto para enviar os produtos comprados pelos internautas.

Ocorre que estados como São Paulo e Rio de Janeiro, que não aderiram ao acordo, continuam cobrando a alíquota cheia, de 17% e quando os produtos chegam no estado de destino, o fisco barra as mercadorias até que seja pago o valor devido o fisco local.

A CNC lembra que o problema ocorre quando a mercadoria é transportada entre um estado que aderiu ao protocolo e outro que não faz parte do acordo. Um dos exemplos citados é mercadoria de R$ 1 mil comprada pela internet por um consumidor da Paraíba, que saiu de Santa Catarina.

Como a alíquota de Santa Catarina é de 17%, a empresa terá de pagar R$ 170,00 ao fisco catarinense e mais R$ R$ 100,00 à Paraíba, valor obtido pela diferença entre a alíquota interna da Paraíba (17%) e o percentual de 7% previsto no protocolo, o que representa 10% do valor da compra.

“Se este novo modo de se adquirir bens ou serviços aumenta eventuais desigualdades regionais por gerar impacto negativo na arrecadação de ICMS de alguns estados da Federação, que seja alterada a Constituição por seu instrumento apropriado (Emenda) e que não se tente alterá-la de forma inaceitável e flagrantemente inconstitucional”, argumenta a CNC.

Além de Mato Grosso do Sul, assinaram o acordo os estados de Alagoas, Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe e pelo Distrito Federal.

Em Mato Grosso do Sul milhares de produtos passaram semanas encalhados nas distribuídoras, por conta de problema com a Secretaria de Fazenda. Mas depois de acionarem a justiça estadual e de várias derrotas, as empresas decidiram pagar o ICMS devido e tiveram os produtos liberados.

Nos siga no Google Notícias