Consignado ganha novas regras para evitar juros acima do mercado
Mudança atinge empréstimos feitos por aplicativo, alvo de reclamações recentes
Quem recorre ao crédito consignado, especialmente por aplicativos e plataformas digitais, pode encontrar menos surpresas na fatura. Resolução publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta sexta-feira (24) estabelece limites para o custo total das operações e define critérios para identificar cobranças consideradas abusivas.
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Resolução publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (24) estabelece limites para o custo total do crédito consignado digital. A norma cria um teto para o CET (Custo Efetivo Total), que não poderá ultrapassar em mais de 1 ponto percentual a taxa mensal contratada. Apenas juros, multa por atraso, tributos e seguro autorizado pelo cliente poderão ser cobrados. A medida foi editada pelo CGConsig e assinada pelo coordenador Francisco Macena.
A principal mudança é a criação de um teto indireto para o chamado CET (Custo Efetivo Total), que reúne juros e demais encargos do empréstimo. Pela nova regra, esse custo não poderá ultrapassar em mais de 1 ponto percentual a taxa de juros mensal contratada. Na prática, a medida tenta impedir que taxas aparentemente baixas sejam infladas por cobranças adicionais.
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O texto também restringe o que pode ser cobrado nas operações. Ficam permitidos apenas juros, multa por atraso, tributos e seguro vinculado ao contrato, desde que autorizado pelo cliente. A intenção é reduzir a presença de tarifas pouco transparentes que encarecem o crédito sem clareza para quem contrata.
Outro ponto é a definição do que passa a ser considerado abuso. A resolução estabelece que taxas muito acima da média praticada no mercado poderão ser enquadradas como irregulares. Para isso, será levado em conta um cálculo baseado na média das operações recentes e em uma margem adicional definida pelas autoridades.
As regras miram principalmente contratos feitos por meios digitais, nos quais a contratação é mais rápida e, muitas vezes, menos compreendida pelo consumidor. Esse tipo de operação cresceu nos últimos anos e passou a concentrar boa parte das reclamações relacionadas a juros elevados e cobranças pouco claras.
A norma foi editada pelo CGConsig (Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado) e assinada pelo coordenador do colegiado, Francisco Macena.
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