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Economia

Contribuição ao INSS e outras obrigações patronais voltam a valer este mês

Empregadores também devem repassar quotas ao FGTS, PIS/Pasep e Cofins, que estavam suspensas devido à pandemia de covid-19

Jones Mário | 11/07/2020 09:17
Sede da Receita Federal em Mato Grosso do Sul, no Parque dos Poderes (Foto: Liniker Ribeiro/Arquivo)
Sede da Receita Federal em Mato Grosso do Sul, no Parque dos Poderes (Foto: Liniker Ribeiro/Arquivo)

A Secretaria Especial da Receita Federal emitiu alerta às empresas e demais contribuintes para cumprimento de obrigações tributárias referentes ao mês de julho de 2020. Parte delas ficaram suspensas de abril a junho, devido à pandemia de novo coronavírus, mas voltam a valer este mês. As informações são da Agência Brasil.

Os empregadores devem repassar contribuição patronal ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) até o dia 20 deste mês. O prazo é o mesmo para pagamento da contribuição da agroindústria e dos empregadores rurais sobre a produção para a Previdência Social.

O recolhimento a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), PIS (Programas de Integração Social) e Pasep (Formação do Patrimônio do Servidor Público) deve ser efetuado até o dia 24.

No caso das contribuições para o INSS, Cofins e PIS/Pasep, a suspensão pela pandemia só valeu para as quotas de abril e maio. O pagamento destas foi transferido para agosto e outubro, respectivamente. As quotas de junho vencem em julho e devem ser quitadas.

A contribuição de empresas ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deve voltar a ser paga no dia do vencimento.

O governo federal adiou os recolhimentos ao fundo de abril, maio e junho. A soma poderá ser dividida em seis parcelas, de julho a dezembro, sem multas e encargos.

A contribuição ao FGTS para o empregador doméstico já até venceu - deveria ser pago até o último dia 7.

Declarações que estavam suspensas também devem ser entregues neste mês, como DCTF (Débitos e Créditos Tributários Federais). Prevista para o 15º dia útil de abril, de maio e de junho, as documentações deverão ser apresentadas até 21 de julho.

A Receita Federal alega que a declaração referente aos fatos geradores de maio de 2020 também deverá ser enviada.

Já o prazo para entrega do arquivo digital da EFD-Contribuições, que integra o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), termina na próxima terça-feira (14). O envio estava previsto para o 10º dia útil de abril, maio e junho. A escrituração referente a maio de 2020 também precisa ser transmitida ao Fisco.

Conforme a Jucems (Junta Comercial de Mato Grosso do Sul), o Estado tem 252,9 mil empresas ativas atualmente.

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