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Economia

Contribuintes podem parcelar débitos do ICMS não inscritos em dívida ativa

Para os débitos inscritos em Dívida Ativa o contribuinte deve procurar a PGE-MS

Renata Volpe | 21/02/2023 07:12
Contribuintes podem parcelar débitos do ICMS não inscritos em dívida ativa
No site da Sefaz é possível fazer o autoparcelamento dos débitos. (Foto: Álvaro Rezende, Assessoria)

Contribuintes de Mato Grosso do Sul com débitos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços) não inscritos em dívida ativa podem fazer o autoparcelamento através do site da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda).

Implementado em 15 de agosto do ano passado, o autoparcelamento já foi feito por 1.353 contribuintes.

Segundo o secretário de Fazenda, Flavio Cesar, atualmente a modalidade corresponde a aproximadamente 70% do número de parcelamentos efetivados no Estado. “Podem aderir os contribuintes que possuam débitos de ICMS parceláveis com valor corrigido, superior a 20 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) e não inscrito em Dívida Ativa”, explica.

Para os débitos inscritos em Dívida Ativa, o contribuinte deve procurar a PGE-MS (Procuradoria Geral do Estado).

Como fazer - Para parcelar os débitos, é preciso acessar o site ICMS Transparente, no endereço https://efazenda.servicos.ms.gov.br;

Fazer login com seu usuário, Código de Acesso e Senha ou certificado digital;

Selecionar o Módulo Autoparcelamento;

Seguir o Tutorial disponível no sistema.

Dúvidas podem ser sanadas na Unidade de Cobrança através do telefone (67) 3389-7803 por meio da Agência Fazendária do seu domicílio fiscal (https://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/).



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