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Economia

Decisão do STJ de 2000 permite a cobrança sobre embrulho

Redação | 19/08/2010 09:10

A decisão do governo estadual de cobrar a diferença de alíquota de materiais de embalagem como sacolas plásticas, sacos de papel e papel de embrulho adquiridas em outros estados foi pautada em um entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de 10 anos atrás.

Com a publicação da decisão no Diário Oficial desta quinta-feira, o governo revoga um comunicado de 2002, onde o entendimento era contrário.

De acordo com o secretário de Estado de Fazenda, Mário Sérgio Lorenzetto, o entendimento só foi publicado agora porque foi motivado pelo julgamento de um recurso de contribuinte no Tribunal Administrativo de Justiça Tributária, órgão independente que funciona dentro da secretaria.

"Antes tínhamos um entendimento de que era material de insumo, uma parte do produto, e por isso não pagava a diferença de alíquota, mas o STJ teve outra interpretação, que é material de consumo", afirmou o secretário.

Lorenzetto disse ainda que a mesma linha de pensamento está sendo seguida pelos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo e Rondônia.

O Superintendente de Administração Tributária, Jader Rieffe Julianelli Afonso, diz que a cobrança na diferenciação de alíquota é necessária para não se "manter uma norma ilegal".

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