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Economia

Lei cria selo para empresas que contratarem jovens em MS

Marta Ferreira | 31/08/2011 08:29

A partir de agora, empresas que gerem empregos para jovens vão receber uma certificação em Mato Grosso do Sul, conforme prevê a lei 4.076, sancionada hoje pelo governador André Puccinelli (PMDB).

Proposta do deputado Diogo Tita (PPS), a lei cria o selo “Gerador de Empregos de Jovens”, concedido a empresas que possuam, no mínimo, cinco empregados regularmente contratados, pelo menos num período de um ano, com 20% de suas vagas destinadas à contratação de jovens. Caso 15% das vagas oferecidas pela empresa se constituírem no primeiro emprego do jovem, a certificação pode ser dada em até seis meses da contratação.

O texto da lei considera como jovens pessoas como idade mínima entre 16 anos e 30 anos pode ser considerada jovem. Essas empresas poderão receber incentivo fiscal do Governo do Estado, conforme a lei.

A certificação será feita por meio de selo ou carimbo produzido especialmente para isso, do qual deve constar a identificação do empregador.

As empresas poderão usar a certificação na divulgação de seus produtos e serviços.

A legislação divide o empregador em parceiros, se fizerem as contratações com base em programas de combate ao desemprego; conscientes se fizerem as contratações sem obtenção de qualquer benefício fiscal; e responsáveis, quando realizarem 50% das contratações com jovens portadores de deficiência ou egressos do sistema penal.

No caso de uso indevido da certificação, a empresa ficará sujeita a multa no valor de 100 Uferms (R$ 1.496,00) ou 500 Uferms (R$ 7.480,00). O valor pode ser dobrado em caso de reincidência.

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