ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
DEZEMBRO, TERÇA  05    CAMPO GRANDE 27º

Economia

Projeto de lei vai regulamentar jornada diária de 12 horas de trabalho

Priscilla Peres | 22/12/2016 14:41

O presidente Michel Temer (PMDB) apresentou hoje, a proposta de reforma trabalhista que encaminhará ao Congresso Nacional em fevereiro. Classificando como "presente de Natal", as novas medidas autorizam a jornada de 12 horas por dia e contrato temporário de até 120 dias, entre outras.

A proposta formaliza a jornada de até 220 horas por mês, com 44 horas por semana e quatro horas extras, podendo chegar a 48 horas por semana. O trabalhador poderá fazer 12 horas por dia, sendo oito horas mais quatro horas extras, desde que o limite na semana seja 48.

Durante o anúncio de hoje, o ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira, afirmou que a jornada de 12 horas é prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para algumas categorias, como como profissionais de segurança pública e da área de saúde.

"A jornada padrão, sem acordo coletivo, é de 8 horas diárias e 44 semanais. Com acordo coletivo, poderá se estender a 12 horas e folgar 36 horas. Estamos regulamentando aquilo que já é previsto na CLT", disse Nogueira, segundo o Portal G1.

Conforme o presidente, os acordos coletivos de trabalho definidos entre as empresas e os representantes dos trabalhadores poderão se sobrepor às leis trabalhistas definidas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em 11 pontos específicos, que dizem respeito a jornada de trabalho e salário.

Não podem ser alteradas normas de saúde, segurança e higiene do trabalho, nem aos direitos de terceiros. O que pode ser negociado entre empresas e trabalhadores são as férias, jornada de trabalho e intervalo mínimo diário.

O projeto de lei inclui também novas regras para o trabalho em tempo parcial, que atualmente está limitado a 25 horas semanais, sem a possibilidade de pagamento de hora extra. A proposta é ampliar a duração para 30 horas semanais sem a possibilidade de hora extra, ou uma jornada de 26 horas com a possibilidade de acréscimo de seis horas extras semanalmente. (Com Agência Brasil e G1)

Nos siga no Google Notícias