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Economia

STF mantém gratificação para servidores da Fazenda em MS

Aline dos Santos | 31/08/2011 08:35

Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) mantiveram o entendimento do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) que garantiu aos servidores da Sefaz (Secretaria da Fazenda) o recebimento de vantagem pessoal para evitar redução salarial com a aplicação de novo regime jurídico.

O relator do processo foi o ministro Marco Aurélio. Os ministros reconheceram, também, a legitimidade do Sindaf/MS (Sindicato dos Servidores de Apoio a Administração Fazendária do Estado de Mato Grosso do Sul) para propor mandado de segurança sem ter o registro no Ministério do Trabalho.

O governo de Mato Grosso do Sul recorreu ao Supremo para questionar o acórdão do TJ/MS, alegando ilegitimidade do sindicato para impetrar mandado de segurança coletivo.

Sustentou também que a Lei estadual 2.129/2000, que introduziu novo critério de remuneração dos servidores da Secretaria da Fazenda, estaria de acordo com a Constituição Federal, que não permite a irredutibilidade de vencimentos.

O sindicato argumentou que a norma suprimiu vantagens pessoais no cálculo das remunerações, configurando decesso remuneratório. Sobre a sua legitimidade, o sindicato afirmou que o registro no Ministério do Trabalho tem o objetivo de preservar a unicidade sindical.

Com relação à vantagem pessoal, o relator observou que “o entendimento [do TJ-MS] fica longe de conflitar com o texto constitucional” para manter o reconhecimento da vantagem pessoal presente o decesso remuneratório.

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