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Você já precisou denunciar seu vizinho por perturbação de sossego?

A pertubação de sossego é crime em Campo Grande, devido à Lei Complementar n°8, de 28 de março de 1996

Clara Farias | 14/07/2023 08:03
Você já precisou denunciar seu vizinho por perturbação de sossego?
Bar com música ao vivo, no bairro Planalto, em Campo Grande (Foto: Arquivo/ Marcos Maluf)

O Campo Grande News quer saber, nesta sexta-feira (14), se você já precisou denunciar seu vizinho por perturbação de sossego? Vote na enquete no final da matéria ou na capa do jornal e deixe seu comentário nas nossas redes sociais.

Frequentemente, o Campo Grande News recebe denúncias de pertubação de sossego nos bairros da Capital. A infração ocorre por estabelecimentos e até mesmo residências. Desde março de 1996, a pertubação de sossego é crime em Campo Grande, devido à Lei Complementar n°8, de 28 de março.

Para a Lei Complementar, são consideradas Zonas Residenciais, Zonas Comerciais, Zonas Industriais, Zonas de Transição e Corredores de Uso Múltiplo. Nas Zonas Residenciais, durante a noite, é permitido a altura de 45 decibéis e 55 decibéis em Zona Comercial.

Para denunciar sobre pertubação de sossego, é preciso formalizar a reclamação pelo canal de atendimento da Capital, no número 156.

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