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Artes

Auxílio emergencial para artistas: saiba como fazer cadastro sem erro

A plataforma foi disponibilizada nesta quinta-feira (8) e pode ser acessada no site da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul

Lucas Mamédio | 08/10/2020 07:38
Lei recebe o nome de Aldir Blanc, compositor que morreu de Covid-19 (Foto: Estadão Conteúdo)
Lei recebe o nome de Aldir Blanc, compositor que morreu de Covid-19 (Foto: Estadão Conteúdo)

Já está disponível para artistas de Mato Grosso do Sul, a plataforma de cadastro para recebimento do auxílio emergencial específico para classe artística, por meio da Lei Aldir Blanc.

A plataforma foi disponibilizada nesta quinta-feira (8) e pode ser acessada no site da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul. O projeto homenageia o compositor e escritor Aldir Blanc, que morreu em maio, vítima da Covid-19, e foi criado para socorrer profissionais e espaços artísticos afetados pela pandemia.

Na página da Fundação, além dos links com edital e informações gerais da lei, ainda está disponível uma série quatro vídeos gravados pela diretora-presidente da instituição, Mara Caseiro, explicando o passo a passo.

Existe também uma cartilha criada para explicar quem tem direito e como o cadastro deve ser feito.

Critérios – Segundo o edital, quem quiser ter acesso ao auxílio precisa  ter atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação desta Lei, comprovada a atuação de forma documental ou autodeclaratória. Outros critérios consistem em:

  • Não terem emprego formal ativo.

  • Não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família.

  • Terem renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários-mínimos, o que for maior.

  • Não terem recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos).

Vale ressaltar que o recebimento da renda emergencial está limitado a dois membros da mesma unidade familiar. Apenas as mulheres provedoras de família monoparental receberá duas cotas da renda emergencial.

Valor do repasse – De acordo com a lei, o recurso total de R$ 3 bilhões será distribuído de forma que 50% do valor sejam destinados aos estados e ao Distrito Federal – deste montante, 20% serão distribuídos segundo critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e os outros 80% serão alocados proporcionalmente entre a população local. A outra metade, por sua vez, será destinada aos municípios e ao DF, obedecendo aos mesmos critérios de rateio. O valor total destinado ao MS é de R$ 40.787.545,71, sendo R$ 20.514.887,18 para execução das ações pelo estado e R$ 20.269.658,53 distribuídos entre os 79 municípios.

Caberá aos estados, ao DF e aos municípios o pagamento dos benefícios, a organização de editais, a distribuição dos recursos e o cadastramento dos beneficiados. Nesse sentido, a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS) será a responsável pela alocação do montante destinado pela União ao estado.

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