Governo de MS muda regra e dispensa certificadora na carne do Pantanal
Associação dos produtores vai fazer verificação e validação do programa de incentivo

Resolução conjunta da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) e da Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação) alterou o subprograma de Apoio à Produção de Carne Sustentável do Pantanal, do Proape (Programa de Avanços na Pecuária de Mato Grosso do Sul).
RESUMO
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Mato Grosso do Sul alterou o subprograma de Apoio à Produção de Carne Sustentável do Pantanal, do Proape, por meio de resolução conjunta da Sefaz e da Semadesc. As mudanças incluem novo modelo de certificação das propriedades, criação do Protocolo Pantanal em Conformidade, ampliação da abrangência territorial e alíquota fixa de 8% para contribuição dos produtores. Algumas alterações já estão em vigor, e outras produzirão efeitos em 120 dias.
A iniciativa incentiva a pecuária de baixo impacto ambiental no Pantanal, visando fomentar a produção de carne bovina de alta qualidade no bioma, aliando a preservação à competitividade do produtor, por meio de incentivos fiscais. Para participarem, as propriedades precisam cumprir uma série de critérios socioambientais, como o uso de pastagens nativas e a rastreabilidade.
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A legislação original era de 2018 e, na nova versão publicada nesta quinta-feira (16), no Diário Oficial do Estado, a principal mudança foi a substituição do modelo de certificação das propriedades, que deixa de ser feito por certificadoras independentes e passa a ser verificado e validado por uma associação de produtores, com revalidação semestral pela Semadesc.
Outra alteração importante foi a criação do PPC (Protocolo Pantanal em Conformidade), que apresenta as diretrizes de sustentabilidade, infraestrutura, produção, sanidade e biosseguridade que a propriedade rural participante do programa deve seguir. Esses itens compõem uma lista de verificação, que inclui tópicos “aplicáveis”, não aplicáveis e obrigatórios.
Uma outra mudança significativa é a de abrangência do programa, antes com foco somente na produção de carne sustentável no Pantanal, e que agora abre a possibilidade de que animais oriundos do bioma possam passar pela recria ou terminação em outros biomas, como o Planalto, desde que sejam do mesmo produtor rural.
Também foi modificada a alíquota de contribuição do produtor participante do programa, que antes variava entre 10%, 12% e 15% e agora passa a ser fixa em 8% do valor do incentivo fiscal para o custeio de despesas da Semadesc e da Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal).
Veja as principais alterações na resolução na tabela abaixo:
A nova redação estabelece a entrada em vigor imediata de algumas das mudanças, com prazo de produção de efeitos de 120 dias para os demais dispositivos.


