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Meio Ambiente

Dois anos após incêndio que devastou 160 hectares, área será recuperada

Além das obrigações de fazer, o acordo prevê o pagamento de indenização ambiental no valor de R$ 2 mil

Por Lucia Morel | 22/04/2026 17:54
Dois anos após incêndio que devastou 160 hectares, área será recuperada
Área devastada em Coxim em agosto de 2024. (Foto: Laudo MPMS)

Acordo firmado entre o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e o proprietário de uma fazenda em Coxim, a 253 Km de Campo Grande, vai recuperar área de 160 hectares destruída pelo fogo em agosto de 2024. O TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) prevê a comprovação da recuperação natural da vegetação nativa ou, caso necessário, apresentar projeto técnico de recuperação ambiental.

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Acordo entre o MPMS e proprietário de fazenda em Coxim prevê a recuperação de 160 hectares destruídos por incêndio em agosto de 2024. O TAC estabelece comprovação de recuperação da vegetação nativa, proibição de uso irregular de fogo e pagamento de R$ 2 mil ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. O fogo teve início com uso irregular em área agropastoril e atingiu cinco imóveis rurais.

O TAC também estabelece medidas preventivas, como a proibição de intervenções irregulares na área, a vedação ao uso de fogo sem autorização ambiental e o cumprimento rigoroso das normas de proteção da vegetação nativa, incluindo espécies legalmente protegidas.

Além das obrigações de fazer, o acordo prevê o pagamento de indenização ambiental no valor de R$ 2 mil, destinada ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Coxim. O valor já foi depositado e será aplicado em ações ambientais no próprio município, contribuindo para o fortalecimento de políticas públicas de preservação e recuperação ambiental.

O descumprimento das obrigações previstas no TAC poderá resultar na aplicação de multa diária, além da execução judicial do acordo e de outras providências legais cabíveis, inclusive nas esferas cível e penal, se necessário.

Caso - O acompanhamento teve início após a conclusão de inquérito civil que investigou as circunstâncias do incêndio ocorrido em agosto de 2024, em uma propriedade rural do município. De acordo com os autos, o fogo começou após o uso irregular de fogo em área agropastoril, o que estava proibido naquele período por portaria do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).

Impulsionadas pelo tempo seco e pelos ventos fortes, as chamas se espalharam rapidamente e atingiram cinco imóveis rurais, alcançando uma área total de aproximadamente 162 hectares. Laudos técnicos e relatórios de fiscalização ambiental elaborados pela Polícia Militar Ambiental, pelo Imasul e pelo Centro Integrado de Proteção e Pesquisa Ambiental confirmaram a extensão dos danos provocados pelo incêndio.

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