ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUINTA  25    CAMPO GRANDE 24º

Meio Ambiente

Proprietário de fazenda que construiu lago foi multado em R$ 10 mil

Segundo o Imasul, açude poderia ser construído sem autorização, mas captação de água precisaria de outorga

Mayara Bueno | 04/06/2018 12:30
A imagem mostra o rio da Prata, à esquerda. O lago particular está no canto direito superior. (Foto: Ângelo Rebelo/Arquivo).
A imagem mostra o rio da Prata, à esquerda. O lago particular está no canto direito superior. (Foto: Ângelo Rebelo/Arquivo).

O proprietário da fazenda que captou água de um dos principais rios de Mato Grosso do Sul para fazer um lago particular em Jardim - a 233 km de Campo Grande - foi multado em R$ 10 mil. As informações são da assessoria da Semagro (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar).

Além disso, o dono também vai responder a um inquérito no MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) do município e um procedimento no Imasul (Instituto do Meio Ambiente de MS).

Segundo a assessoria, a PMA (Polícia Militar Ambiental) de Bonito e o Imasul fizeram uma vistoria no local há um mês e meio, quando foi constatada a formação de um açude. Neste caso, a construção não precisou de autorização, pois possui menos de dois hectares.

O problema foi a captação de água do rio da Prata, famoso pelas águas cristalinas. O dono, que é do Paraná, não tem outorga - instrumento legal que asseguraria o direito de utilizar recursos hídricos. Segundo o Instituto de Meio Ambiente, a fazenda captou água do rio da Prata por "gravidade", quando a água é lançada até um reservatório da propriedade, de onde escoa por gravidade para o espaço desejado.

O local fica há 20 km do Balneário Municipal de Jardim, que recebe diariamente 200 turistas, e próximo também de Bonito, outro destino mundialmente conhecimento pelo ecoturismo.

A situação foi enquadrada no decreto estadual 13990/2014, que, no artigo 1º considera infração utilizar recursos hídricos "para qualquer finalidade, sem a respectiva outorga de direito de uso concedida pelo Imasul". Já a multa fixada foi determinada a partir do que também prevê a legislação estadual.

No Imasul, o dono responde a um procedimento para explicar a situação e tentar também a outorga da água. A partir disso, o caso será analisado. Entre as sanções, ainda é possível que a fazenda seja obrigada a desfazer a ação.

Já no Ministério Público a apuração do caso se dará por um inquérito civil, que pode, no final, estabelecer outras punições. A reportagem não conseguiu contato com o proprietário da fazenda.

Os registros fotográficos e demais informações a respeito do desvio foram colhidos a partir do projeto Cabeceiras do Pantanal, do Instituto Homem Pantaneiro. A iniciativa tem o objetivo de proteger as nascentes e as áreas chamadas de APPs, que são de preservação permanente, da região da Bacia do Alto Paraguai.

Lago particular formado com a água do rio da Prata. (Foto: Ângelo Rabelo/Arquivo).
Lago particular formado com a água do rio da Prata. (Foto: Ângelo Rabelo/Arquivo).
Nos siga no Google Notícias