Mulher rejeita presente do ex e coelho acaba abandonado em lixeira na Capital
Casal ainda tentou deixar animal em pet shop; sem lesões aparentes, ele ficou com uma das veterinárias
Um coelho foi abandonado dentro de uma lixeira pública, na noite desta segunda-feira (29). O caso aconteceu por volta das 20h30 em frente a um pet shop na Avenida Fábio Zahran, em Campo Grande.
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Um rapaz abandonou um coelho dentro de uma lixeira pública na Avenida Fábio Zahran, em Campo Grande, após tentar entregar o animal em um pet shop. O motivo do abandono foi que sua companheira havia recebido o coelho como "presente" de um ex-namorado, que a perseguia. O atendente do estabelecimento recusou o animal, já que o local não comercializa coelhos. Irritado, o homem deixou o coelho em uma lixeira próxima. A Polícia foi acionada e deteve o rapaz, que foi liberado após compromisso. A mulher foi orientada a registrar a perseguição na DEAM. O coelho foi resgatado por uma veterinária, que assumiu sua guarda após constatar que o animal não apresentava lesões. O caso foi enquadrado como maus-tratos, conforme a Lei de Crimes Ambientais.
Segundo relato de testemunhas,uma jovem havia recebido o animal de presente do ex-namorado, em mais um episódio que ela classifica de perseguição. Como não quis ficar com o coelho, ela foi até o pet shop acompanhada do atual companheiro para tentar entregar o animal, mas os funcionários explicaram que não trabalham com coelhos e recusaram a oferta.
Diante da negativa, o rapaz que a acompanhava saiu irritado e abandonou o animal dentro de uma lixeira em frente ao estabelecimento. A Polícia Militar foi acionada, ouviu duas médicas-veterinárias do pet shop como testemunhas e conduziu o homem à delegacia. Ele assinou um termo de compromisso e foi liberado.
A jovem foi orientada a procurar a Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher) para registrar a perseguição do ex-namorado, que já teria invadido o apartamento dela para deixar o animal como forma de provocação.
O coelho foi resgatado por uma das veterinárias do local, que constatou que ele não apresentava ferimentos nem problemas aparentes e decidiu assumir a guarda.
A conduta foi enquadrada como maus-tratos, conforme o artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). O abandono é considerado crime porque deixa o animal em condições de risco, exposto a fome, sede, ferimentos ou sofrimento.
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