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Política

“Cidade do Natal” é da prefeitura por 20 anos e só Bernal "pode mexer"

Zemil Rocha | 30/10/2013 17:06
Operários estão trabalhando na remodelação da "Cidade do Natal" (Foto: João Garrigó)
Operários estão trabalhando na remodelação da "Cidade do Natal" (Foto: João Garrigó)

A responsabilidade pela demolição de parte da Cidade Natal ou “reforma”, como prefere o prefeito Alcides Bernal (PP), é contratualmente da Prefeitura de Campo Grande. Com um ajuste celebrado no dia 5 de janeiro de 2009, ainda na gestão de Nelsinho Trad (PMDB), o governo do Estado cedeu a área onde está localizada a Cidade do Natal por 20 anos ao município, desde que a finalidade não fosse modificada.

“O prazo de vigência do presente termo é de 20 (vinte) anos, iniciando sua vigência, após assinaturas do respectivo termo, podendo ser revogado a qualquer tempo na forma do art. 46 da Lei Estadual n. 273, de 1981”, diz a cláusula 6ª do Termo Administrativo de Cessão de Uso, sobre a cedência da área de estacionamento do Parque das Nações Indígenas, ficando a prefeitura responsável pela “guarda, sinalização e manutenção” do local.

Pelo ajuste, o prefeito Alcides Bernal não só tem a responsabilidade pelas destruições e alterações na Cidade do Natal, como ainda pode acabar ficando sem a área em razão de mudanças efetivadas.

A cláusula 4ª do Termo Administrativo de Cessão de Uso, sobra a possibilidade de extinção do ajuste, proclama que: “Constituirá causa de extinção deste Termo, o suo do imóvel em fim diverso do previsto no presente instrumento”. Já a cláusula 7ª diz que compete à cessionária, no caso a Prefeitura de Campo Grande, “utilizar o imóvel para a finalidade, única e exclusiva, para a que foi cedido”.

Um outro inciso da cláusula 7ª, o quarto, aborda a responsabilidade em caso de dano. Afirma que à cessionária compete: “responsabilizar-se por qualquer dano causado a terceiros, bem como pela respectiva indenização, quando houve dado causa ao fato danoso”.

Há ainda uma cláusula de penalidade que pode ser invocada. Diz a cláusula 10: “A inexecução total ou parcial do presente Termo, garantida a defesa prévia, dá à Administração a prerrogativa de aplicar a sanção administrativa de suspensão temporária de 2 (dois) anos de participação em contrato entre os partícipes de todo e qualquer ato administrativo”.

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