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Política

Absolvido em 2ª ação da Lama Asfáltica, Giroto quer vaga no Congresso

Investigação de fraudes na pavimentação da MS-357 termina com absolvição de ex-gestor e mais acusados

Por Lucia Morel | 19/08/2025 16:04
Absolvido em 2ª ação da Lama Asfáltica, Giroto quer vaga no Congresso
Edson Giroto durante entrevista ao Campo Grande News em 2018. (Foto: Paulo Francis/Arquivo)

O ex-deputado federal e ex-secretário de Obras de Mato Grosso do Sul, Edson Giroto, busca uma vaga na Câmara Federal nas eleições de 2026 após ser absolvido na segunda ação da Operação Lama Asfáltica. Ele e outros 14 réus, que respondiam a processo sobre suposta fraude na pavimentação da rodovia MS-357, receberam sentença de absolvição ou tiveram a punição prescrita.

RESUMO

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Réus da Operação Lama Asfáltica, que investigava fraude em pavimentação de rodovia em MS, foram absolvidos. Juiz considerou perícia inconclusiva devido ao tempo entre a obra e a inspeção, impossibilitando comprovar que o contrato não foi cumprido. A sentença extinguiu a punibilidade de réus maiores de 70 anos. A decisão, em primeira instância, afirma que não há provas suficientes de que a empresa contratada não executou o serviço e que os réus receberam vantagem indevida. O princípio do *in dubio pro reo* foi citado. O Ministério Público pode recorrer.

Em entrevista ao Campo Grande News, Giroto classificou a decisão mais recente como "mais uma vitória", mas ressaltou que ele e outros servidores da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) "pagaram um preço muito caro".

Apesar das pendências judiciais, ele se sente tranquilo e com "sentimento de paz", afirmando que nunca teve dúvidas sobre seu comprometimento como gestor. Por isso, pretende disputar as próximas eleições para deputado federal e "ajudar Campo Grande e o Estado mais uma vez".

Segundo Giroto, ele ficou preso por três anos e dois meses e não tentará reparação judicial pela injustiça.

Processo - A ação, que investigou fraudes na pavimentação da MS-357, entre Ribas do Rio Pardo e Camapuã, resultou na absolvição de Giroto e outros réus, enquanto a punição de alguns foi prescrita por terem mais de 70 anos de idade.

Na decisão, o juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, entendeu que a perícia feita na rodovia não servia como prova. O magistrado justificou que o laudo não era conclusivo devido ao "lapso temporal decorrido da data de execução dos serviços até a inspeção", período em que o desgaste natural e manutenções teriam descaracterizado a obra.

Por isso, o juiz considerou "não ser possível afirmar que o contrato da obra não tenha sido integralmente cumprido" ou que a empresa contratada, a Proteco Construções, não a tenha executado a contento.

Com base na decisão, além de Giroto, também foram absolvidos das acusações de peculato e falsidade ideológica: Elza Cristina Araújo dos Santos, João Afif Jorge, José Carlos Martos, Maria Wilma Casanova Rosa, Maxwell Thomé Gomez, Paulo Brum Sant'Ana e  Rômulo Tadeu Menossi.

Houve prescrição da pretensão punitiva para os crimes de peculato, falsidade ideológica e fraude à licitação em relação a Éolo Genovês Ferrari, João Alberto Krampe Amorim dos Santos, Wilson Cabral Tavares e Wilson Roberto Mariano.

A sentença ressalta o princípio do in dubio pro reo, que exige um juízo de certeza para a condenação, e não meras suspeitas. Os réus não foram condenados ao pagamento das custas processuais, e o Ministério Público pode ainda recorrer da sentença.