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Política

Agentes públicos podem ser punidos se propagarem desinformação durante eleições

Cartilha da Advocacia Geral da União orienta sobre condutas vedadas

Por Anahi Zurutuza | 19/04/2026 16:31
Agentes públicos podem ser punidos se propagarem desinformação durante eleições
Urna eletrônica no fim da votação; máquinas serão usadas em outubro (Foto: Agência Brasil)

Agentes públicos podem ser punidos por abuso de poder político e econômico caso divulguem ou contribuam para a disseminação de notícias falsas durante o período eleitoral. A orientação também proíbe o uso de bens e serviços públicos para favorecer candidaturas, bem como a transformação de eventos oficiais em atos de campanha, prática vedada a ocupantes de cargos eletivos, que só podem participar de atividades eleitorais fora do horário de trabalho.

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A AGU lançou a 11ª edição da Cartilha Eleitoral com orientações sobre condutas vedadas a agentes públicos federais nas eleições de 2026. O documento proíbe a disseminação de fake news, o uso de bens públicos para favorecer candidaturas e a transformação de eventos oficiais em atos de campanha. A cartilha também alerta para o uso ético das redes sociais e informa que a propaganda na internet só será permitida a partir de 16 de agosto.

As diretrizes constam na cartilha elaborada pela AGU (Advocacia-Geral da União), que reúne orientações sobre práticas permitidas e proibidas para agentes públicos e gestores no contexto das eleições de 2026. O documento reforça a obrigatoriedade de cumprimento dos princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Ao tratar do uso das redes sociais, a cartilha alerta para a proibição permanente de disseminar, endossar ou compartilhar informações falsas, descontextualizadas ou não verificadas, além de conteúdos que incentivem discurso de ódio, discriminação, violência ou ataques pessoais. Segundo a AGU, a cautela deve ser redobrada durante o período eleitoral, devido ao impacto das manifestações públicas de autoridades no debate democrático e na confiança da população nas instituições.

Mesmo quando não configuram infração eleitoral, determinadas condutas podem ser enquadradas como infração ética, especialmente quando há conflito entre o exercício da função pública e a promoção pessoal ou político-partidária. Nesse sentido, é vedado o uso da visibilidade institucional ou das prerrogativas do cargo para autopromoção com fins eleitorais ou para induzir eleitores a atribuírem realizações do Estado a méritos individuais de agentes públicos.

Intitulada “Cartilha Eleitoral: Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026”, a publicação é apresentada pela AGU como um instrumento prático para orientar a tomada de decisões no cotidiano administrativo durante o período eleitoral. O material também busca prevenir irregularidades e assegurar a conformidade das ações do poder público.

Em sua 11ª edição, o documento detalha conceitos como abuso de poder e improbidade administrativa, além de estabelecer regras sobre propaganda eleitoral, uso de bens públicos e gestão de recursos. A cartilha inclui ainda um calendário com as principais datas do ano eleitoral e orientações sobre combate à desinformação, uso ético das redes sociais e propaganda na internet, autorizada apenas a partir de 16 de agosto.

Na apresentação, a AGU afirma que a iniciativa pretende contribuir para uma atuação pública responsável e alinhada ao interesse coletivo ao longo de 2026, fortalecendo as instituições e a lisura do processo eleitoral.

(*) Com informações da Agência Brasil.