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Política

Condenados por corrupção ficam proibidos de receber homenagens

Órgãos estaduais terão critérios na hora da entrega de honrarias

Leonardo Rocha | 08/09/2016 08:37
Homenageados não podem ter sido condenados pro corrupção ou improbidade (Foto: Victor Chileno/ALMS)
Homenageados não podem ter sido condenados pro corrupção ou improbidade (Foto: Victor Chileno/ALMS)
Lídio Lopes, autor da lei, diz que intenção é evitar constrangimento aos órgãos públicos (Foto: Assessoria/ALMS)
Lídio Lopes, autor da lei, diz que intenção é evitar constrangimento aos órgãos públicos (Foto: Assessoria/ALMS)

As pessoas que foram condenadas por corrupção ou ato de improbidade administrativa estão proibidas de serem homenageadas pela administração pública estadual. Esta nova lei sancionada hoje (08), pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), tem como objetivo evitar "constrangimento" aos órgãos públicos na hora da escolha destas honrarias.

A lei de autoria do deputado Lídio Lopes (PEN) explica que estas pessoas precisam ter sido condenadas após decisão judicial, depois que seu processo teve a devida tramitação. Diferente da "lei da ficha limpa", desta vez não é necessário que esta definição seja por um colegiado de juízes, para que fique impedido de receber honrarias.

Nesta vedação também se inclui pessoas que tenham sido condenadas por atos de lesa humanidade, tortura, exploração de trabalho escravo, violação dos direitos humanos, maus-tratos aos animais, ou deles tenham sido, historicamente, considerados participantes. "A intenção é evitar o constrangimento dos órgãos públicos na hora da indicação".

Lídio diz que assim pode se estabelecer critérios no momento da escolha das pessoas, que recebem títulos, honrarias ou até dão nome para escolas, estradas, ruas e viadutos. "Ações semelhantes foram implementadas em países como a Alemanha, que proíbe homenagem ou referência aos nazistas. A Itália também com relação aos fascistas. Na América do Sul também tem esta preocupação".

Fundersul - O governador também sancionou alteração na lei estadual do Fundersul (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de Mato Grosso do Sul), que agora inclui a possibilidade de utilizar recursos para a elaboração de projetos e em obras de drenagem.

A intenção desta mudança é que estes recursos também possam custear os projetos que serão implantados, que irão resultar na pavimentação asfáltica, construção de rodovias e melhorias nas estradas. "Uma forma de valorizar esta fase de elaboração do projeto, que é importante para dar qualidade às obras", disse Rinaldo Modesto (PSDB), líder do governo.

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