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Política

Consumidor poderá escolher oficina em caso de danos ao veículo em MS

Leonardo Rocha | 24/04/2014 12:36
Márcio Fernandes, autor da lei, diz que proposta foi uma reivindicação dos consumidores (Foto: Assessoria - Marco Miatelo)
Márcio Fernandes, autor da lei, diz que proposta foi uma reivindicação dos consumidores (Foto: Assessoria - Marco Miatelo)

Os consumidores poderão ter livre escolha de oficinas em casos de danos aos veículos, quando possuem coberturas dos de acidentes por seguradoras, em Mato Grosso do Sul. A lei de autoria do deputado Márcio Fernandes (PT do B), foi promulgada pela Assembleia Legislativa e publicada hoje (24), no Diário Oficial do Estado.

De acordo com a proposta, quando o consumidor adquirir qualquer tipo de seguro para veículos, terá o direito de escolher as oficinas, em caso de danos, antes estes locais eram indicados pela seguradora.

“As seguradoras não poderão criar qualquer obstáculo ou impor tratamento diferenciado em razão do exercício de livre escolha pelo segurado ou pelo terceiro envolvido”, ressaltou Márcio Fernandes.

Este projeto de lei foi aprovado pelos deputados, de forma unânime, no dia 13 de março deste ano. O autor ressaltou que a proposta foi feita após reivindicação de vários consumidores que sentiam prejudicados pelas indicações (oficinas) das seguradoras.

“Muitas vezes as oficinas apontadas pela seguradora não atendiam as expectativas dos motoristas, que por não existir uma lei sobre este assunto tinham que aceitar as opções”, apontou ele.

O deputado lembrou que quando acontece a assinatura do contrato com a seguradora, não existe nenhuma cláusula no documento que aponte que ele deve aceitar as oficinas propostas pela mesma. A lei já entra em vigor a partir de sua publicação.

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