Deputados aprovam cadastro de condenados por violência contra a mulher
O texto, apresentado pelo deputado estadual Pedro Pedrossian Neto (PSD), segue para a redação final
Os deputados estaduais aprovaram, em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 83/2024, que cria o Cadastro Estadual de Condenados por violência contra a mulher, previsto na Lei Maria da Penha. O texto, apresentado pelo deputado estadual Pedro Pedrossian Neto (PSD), segue para a redação final.
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Deputados de Mato Grosso do Sul aprovaram projeto que cria cadastro estadual de condenados por violência contra a mulher. A iniciativa, apresentada pelo deputado Pedro Pedrossian Neto (PSD), visa fortalecer as políticas de proteção às mulheres no estado, onde são registrados cerca de 60 boletins de ocorrência diários sobre violência doméstica. O cadastro, que será disponibilizado no site da Secretaria Estadual de Segurança Pública, incluirá dados pessoais, foto e histórico criminal dos agressores. O sistema preservará o sigilo das vítimas e permitirá a retirada do nome do agressor após o cumprimento da pena, mediante solicitação.
Para Pedrossian, a aprovação é mais um passo na construção de políticas efetivas de proteção das mulheres. "Nós estamos vivendo no Mato Grosso do Sul, que tem 60 boletins de ocorrência todos os dias nas delegacias relatando violência doméstica. Isso dá quase 20.000 boletins de violência doméstica todos os anos. Nós estamos falando de 200.000 boletins de ocorrência. Num estado que tem 1,5 milhão de mulheres, ou seja, quase 15% das mulheres já foram vítimas de violência", disse.
De acordo com a proposta, o cadastro deverá incluir dados pessoais completos, foto e características físicas do agressor; idade da pessoa cadastrada e histórico de crimes. A foto, segundo o texto, deverá ser tirada de frente, para facilitar a identificação.
O cadastro será disponibilizado no site da Sejusp (Secretaria Estadual de Segurança Pública), e a divulgação de dados do cadastro deverá respeitar o sigilo das investigações policiais e processos judiciais em andamento.
Segundo o texto, o cadastro não deve preservar a identificação das vítimas, não podendo constar seus nomes ou quaisquer circunstâncias que possibilitem identificá-las. Para as pessoas, será disponibilizado o acesso ao Cadastro Estadual unicamente para consulta na parte relativa à identificação e à foto das pessoas cadastradas.
O projeto ainda prevê a retirada do nome do agressor do cadastro após o cumprimento da pena. Para isso, a pessoa deverá apresentar requerimento à Sejusp e, com confirmação das informações necessárias, o nome será retirado em até 60 dias.
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