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Política

Em 2° votação, deputados aprovam aval para cultos e missas na pandemia

Projeto foi aprovado em definitivo na Assembleia e depois seguirá para sanção do governador

Leonardo Rocha | 28/04/2020 11:39
Igreja Perpétuo Socorro, em Campo Grande (Foto: Marcos Maluf)
Igreja Perpétuo Socorro, em Campo Grande (Foto: Marcos Maluf)

Em segunda votação, os deputados aprovaram o projeto que torna as atividades religiosas essenciais no Estado, durante períodos de crise, como a pandemia de coronavírus. A proposta concede aval para cultos e missas, assim como abertura das igrejas durante este período.

Com 21 votos a favor e nenhum contra, o projeto vai passar por uma redação final, já que teve uma emenda e logo depois segue para sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB). A intenção é ter uma lei estadual que possar dar “respaldo jurídico” para abertura das igrejas e garantir as celebrações nestas épocas de exceção.

“A igreja sempre foi parceira da sociedade em guerras e crises de saúde, principalmente do ponto de vista social. As pessoas ficam deprimidas durante este período e precisam do devido apoio”, disse ao autor do projeto, o deputado Herculano Borges (SD).

O deputado Pedro Kemp (PT) votou a favor, no entanto ponderou que as igrejas devem obedecer as orientações das autoridades sanitárias, durante a pandemia. “Mesmo sendo atividade social, precisa adotar os cuidados, já que reúne muitas pessoas e a recomendação é não ter contato ou proximidade durante esta época”, disse o petista.

O autor garantiu que as igrejas vão tomar os cuidados e seguir as regras de prevenção. A proposta surgiu na Assembleia quando ainda estavam proibidas as celebrações na Capital, fato que já caiu após decisão do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Questão jurídica - Em nível federal, a assessoria jurídica do deputado explicou que houve uma decisão em primeiro grau, que derrubou o decreto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que justamente tornava as igrejas serviços essenciais, no entanto após recurso da AGU (Advocacia-Geral da União), o TRF-2 (Tribunal Regional Federal) retomou a validade da publicação.

Já o STF (Supremo Tribunal Federal) apenas reforçou que cada estado ou município iria definir suas questões referentes aos serviços (essenciais) e restrições, incluindo as celebrações nas igrejas durante pandemia.

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