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Política

Justiça cassa chapa de vereadores do União Brasil por fraude à cota de gênero

Por Ângela Kempfer | 22/05/2025 14:06
Justiça cassa chapa de vereadores do União Brasil por fraude à cota de gênero
A diplomação de o vereador eleito Valdir Perez foi anulada em Bandeirantes. (Foto: Divulgação)

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul cassou a chapa de vereadores do partido União Brasil em Bandeirantes, a 80 km de Campo Grande, após reconhecer fraude à cota de gênero nas últimas eleições municipais. A decisão atinge diretamente o vereador eleito Valdir Perez, do União, e seus suplentes.

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul cassou a chapa de vereadores do partido União Brasil em Bandeirantes após comprovar fraude na cota de gênero nas eleições municipais. A decisão afeta o vereador eleito Valdir Perez e seus suplentes. A ação, movida pelo Ministério Público estadual, identificou uma candidatura feminina fictícia usada apenas para cumprir a exigência legal de 30% de mulheres. A candidata, que obteve apenas seis votos e não fez campanha, foi declarada inelegível por oito anos.

A decisão, tomada pela 34ª Zona Eleitoral, atendeu a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que apontou o uso de uma candidatura feminina fictícia apenas para simular o cumprimento da exigência legal de 30% de mulheres entre os postulantes.

Segundo o MPMS, a candidata registrada nem sequer fez campanha, não arrecadou recursos, não declarou movimentação financeira, não votou e obteve apenas seis votos, o que foi considerado indício claro de que sua candidatura foi usada como fachada.

"Ficou evidente que a candidata foi utilizada como instrumento para que o partido aparentasse cumprir a legislação eleitoral, burlando a política afirmativa de incentivo à participação feminina na política”, diz trecho da decisão.

Com base nesses elementos, a Justiça determinou a cassação do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) do União, anulou os votos recebidos pela legenda e retirou os diplomas de todos os eleitos vinculados à chapa. Já a candidata envolvida foi declarada inelegível por oito anos.

O juiz Felipe Brígido Lage destacou que a fraude compromete toda a composição proporcional, conforme entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e reforçou que medidas como essa são fundamentais para proteger a efetividade das ações afirmativas em prol da participação feminina na política.

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