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Política

Justiça eleitoral condena 16 pessoas por compra de votos em MS

A decisão divulgada hoje é de 1º grau, portanto, ainda cabe recurso dos condenados

Mayara Bueno | 25/03/2019 16:09
Sede do TRE-MS, no Parque dos Poderes, em Campo Grande. Decisão da Justiça Eleitoral saiu nesta segunda-feira. (Foto: Arquivo).
Sede do TRE-MS, no Parque dos Poderes, em Campo Grande. Decisão da Justiça Eleitoral saiu nesta segunda-feira. (Foto: Arquivo).

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) condenou 16 pessoas por compra de votos na eleição de 2012, em Miranda, 201 km de Campo Grande. Segundo autos do Ministério Público Eleitoral, que ofereceu a denúncia, quatro envolvidos foram até a Aldeia Lalima para oferecer de R$ 50 a R$ 70, com o intuito de conseguir votos para a candidata a prefeita, na ocasião, Juliana Pereira Almeida, além de outros dois candidatos a vereador.

A vantagem em dinheiro em troca de votos foi oferecida a outras pessoas da aldeia, contudo, nem todas não foram identificadas, segundo os autos. As alegações dos envolvidos, entre indígenas, políticos e cabos eleitorais, giram em torno da negação da conduta ou de que houve visita à aldeia, mas para convidar eleitores para participar do último comício que a candidata realizaria em Miranda.

Contudo, algumas pessoas afirmaram ter recebido propostas em dinheiro em troca de votos para “determinados candidatos das eleições”. O crime da prática é previsto no artigo 299 do Código Eleitoral: dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção.

Todos foram condenados a um ano de prisão, mais pagamento de multa. Outros envolvidos tiveram a penalidade revertida em prestação de serviços comunitários. Como a decisão é de 1º grau, os condenados ainda poderão recorrer na Justiça. Juliana foi eleita na ocasião e não está na relação de réus na ação.

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