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Política

Ministério Público dá parecer a favor da cassação do prefeito de Iguatemi

Zemil Rocha | 25/11/2013 15:48
Prefeito de Iguatemi teria contratado mais de 60 em período eleitoral (Foto: arquivo)
Prefeito de Iguatemi teria contratado mais de 60 em período eleitoral (Foto: arquivo)

O procurador regional eleitoral de Mato Grosso do Sul, Emerson Kalif Siqueira, deu parecer a favor da cassação do prefeito de Iguatemi, José Roberto Felippe Arcoverde, e sua vice, Roselene Aparecida Lopes, em razão de contratação ilegal de servidores, a maioria professores, no período eleitoral. Pelo Art. 73, V, da Lei Eleitoral (nº 9.504/97), é proibida a contratação de servidores três meses antes do pleito.

A manifestação do procurador se deu nos autos do Recurso Eleitoral 645-88.2012.6.120025, movido pelo ex-prefeito Darci Thiele, que acusado seu ex-adversário na eleição do ano passado mais de 60 servidores em afronta à Lei Eleitoral.

Na sentença de primeiro grau, o juiz entendeu que as contratações deram-se em decorrência de concurso público homologado antes do período proibido. Admite que duas foram no período vedado, mas “não se revestiram de caráter eleitoreiro”. Ao contestar a decisão, Darcy Thiele alegou que a retroação dos efeitos das portarias de contratação a 6 de junho de 2012 foram assim realizadas para “dar aparência de legalidade a atos irregulares”.

Para o representante do Ministério Público, “em nada importa a licitude ou ilicitude administrativa das contratações para fins de análise acerca da conduta prevista no Art. 73, V, da LE, de sorte que não assiste razão ao D. Juízo quando levanta a questão de terem sido regulares os atos, pois destinados a substituir servidores”. Considerou que “ainda que se mostre aceitável, excepcionalmente, a edição de atos com efeitos retroativos, estes devem ser realizados com razoabilidade”.

Houve afronta à Lei Eleitoral, na opinião de Kalif Siqueira, no caso da contratação de 14 servidores que cita nominalmente no parecer e de mais 52 professores, 49 relativos à Portaria nº 157/2012, publicada em 16 de agosto de 2012, e outros três pela Portaria 158/2012.

“Ainda que também não se perquira, para caracterização da conduta vedada, a intenção eleitoreira do candidato, é fácil perceber que a situação de total desorganização administrativa em face do quadro de professores do Município acaba sendo muito interessante ao Administrador mal intencionado, haja vista que a cada semestre os professores, com contrato encerrado, ficam dependentes da simpatia do prefeito para recontratá-los, já que tais contratações são realizadas sem qualquer critério/processo de seleção”, apontou Emerson Kalif em seu parecer.

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