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Política

Partidos têm 4 dias para escolherem candidatos em eleição suplementar

Resolução do TRE definiu calendário da disputa extemporânea em Japorã, resultado da cassação de Vanderley Bispo

Humberto Marques | 30/10/2019 16:13
Vista aérea de Japorã; município terá eleição suplementar em 1º de dezembro. (Foto: PMJ/Divulgação)
Vista aérea de Japorã; município terá eleição suplementar em 1º de dezembro. (Foto: PMJ/Divulgação)

Partidos políticos de Japorã –a 487 km de Campo Grande– terão desta quinta (31) a segunda-feira (4) para definirem os candidatos que disputarão a eleição suplementar para prefeitura, conforme definido em calendário publicado nesta quarta-feira (30) pelo Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul. A campanha eleitoral extemporânea é decorrente da cassação da chapa do prefeito Vanderley Bispo (PTB) e Gilvan Antônio Perin (PSDB), decretada em primeira instância e mantida pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

A chapa, assim como a vereadora Daiana Vilhalva Cáceres Franzoni (Patri), foram acusados pela Procuradoria Regional Eleitoral de captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2016. A 33ª Zona Eleitoral considerou procedentes denúncias envolvendo desvio de verbas públicas para uso em campanha, simulações da reforma do Creas (Centro de Referência em Assistência Social) e da compra de uniformes escolares, uso da máquina administrativa para promoção pessoal, distribuição de cestas básicas a famílias indígenas e reforma de poço artesiano em assentamento com fins eleitorais.

O TSE ainda determinou que o presidente da Câmara Municipal, Paulo César Franjotti (PL) assuma o cargo até a posse dos novos eleitos e que seja convocado o suplente de Daiana. As medidas foram decretadas pelo presidente do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), desembargador João Maria Lós, na resolução 666/2019.

A eleição suplementar será realizada em 1º de dezembro. Neste intervalo de um mês e um dia, devem ser realizadas desde a escolha de candidatos e posterior impugnação, campanha eleitoral nas ruas e a votação propriamente dita, estando em vigor regras válidas em uma eleição normal. Poderão votar os eleitores com situação regular e domicílio eleitoral em Japorã definido até 3 de julho de 2019.

Calendário – Desde esta quarta-feira, a administração pública municipal está proibida de distribuir bens, valores ou benefícios (exceto em situações de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autoridades em lei e já em execução orçamentária, que poderão ser acompanhados pelo Ministério Público). Já os candidatos não poderão mais executar programas sociais por meio de entidades a eles vinculadas ou mantidas.

O calendário eleitoral prevê a realização de convenções partidárias entre 31 de outubro e 4 de novembro, envolvendo filiados que sigam regras de elegibilidade e incompatibilidade –como mínimo de seis meses de filiação partidária “desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior”. Ocupantes de cargos que exijam desincompatibilização devem tomar a medida em até 24 horas de sua escolha em convenção.

O registro dos candidatos deve ser providenciado no cartório da 33ª Zona Eleitoral até as 19h de 7 de novembro. No dia seguinte, está liberada a realização de campanha eleitoral valendo-se de corpo-a-corpo, comícios e carros de som –a propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV depende de decisão do juiz responsável.

Reuniões públicas e comícios poderão ser realizados até o dia 28; enquanto panfletagens, carreatas, o comício de encerramento e outras atividades estarão liberadas até as 22h de 30 de novembro, véspera da votação (que acontece das 8h às 17h de 1º de dezembro).

A possibilidade de impugnação de candidatos poderá ser realizada até 13 de novembro. A substituição de candidatos, por sua vez, poderá ocorrer até 25 de novembro (exceto em caso de falecimento do concorrente, o que autoriza sua substituição a qualquer momento antes do pleito).

A formação das juntas eleitorais deve ocorrer até o dia 5, com a convocação e nomeação por parte da Justiça Eleitoral.

A diplomação dos eleitos deve ser providenciada até 19 de dezembro, sendo que os mandatos terminam em 31 de dezembro de 2020, em virtude da eleição municipal que acontece em todo o Brasil no ano que vem.

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